Respostas

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 18 de setembro de 2017, 7h58min

    Isso significa que a casa é desmembrada?
    Resp: Não. Pode ser um indicativo. Mas o que conta mesmo é o que está no registro de cartório de imóveis do cartorio de registro de imóveis (CRI) da localidade do imóvel. você terá de procurar e achar o CRI onde seu imóvel esta registrado (informe endereço e nome de quem você comprou se tiver CPF do vendedor melhor para o servidor do registro encontrar o imóvel pela matrícula e proprietários).. Quanto ao carne do iptu em nome de duas pessoas o carne para duas pessoas não necessariamente indica haver dois proprietários em casas desmembradas. O cadastro do Município (Prefeitura) é mais dinâmico que do registro de imóveis. E eindependente do CRI. É capaz de o imóvel estar desmembrado em dois na Prefeitura e nao estar no CRI. O CRI so vai fazer o registro por iniciativa sua. Pagando a taça de registro de imóvel. Ao passo que a Prefeitura como tem interesse em cobrar IPTU atualiza o cadastro. verifica área construída, etc. Para isto realizam levantamentos aerofotogrametricos (as capitais dos Estados todas tem) e através destes é possível ver por meio de fotografias tiradas por aviões aumento de áreas construídas entre duas datas). Por outro lado nem sempreos dois carnêsde iptu quer dizer dois proprietários. Pode, ser,por exemplo, o proprietário e alguém que esteja na posse útil do imóvel..O proprietário por exemplo institui a filha como usufrutuaria da casa enquanto ele viver. Constatando isto a prefeitura vai enviar dois carnês um no nome do proprietário e um no nome do usufrutuaria
    É em tal caso talvrz nem tenha desmembramento.
    É necessário inventário?
    resp: Morreu alguém .Inventário é quando alguém morre e é necessário dividir seus bens entreos herdeiros. Pela sua descrição nada disto ocorreu. Mas me parece certo que até hoje você não registrou o imóvel em seu nome no CRI e continua no nome do antigo dono e talvez no da filha dele. Vã pois ao CRI e verifique a situação do imóvel sr tem matrícula e quem é o dono registrado.Também se ja duas casas desmembradas informadas no CRI.
    Em resumo comparecer ao CRI e registrar a escritura de compra e venda do imóvel passando o mesmo para seu nome. Deverá na ocasião ser provado o pagamento total do imóvel pelo comprador e o vendedor deverá assinar a transferência. Se recusar-se a assinar sem motivo justo mover ação de adjudicação compulsória na Justiça e o juiz deverá suprir a falta de assinatura dele é a seguir uma vez regitrado e você quiser desmembrar faça o procedimento adquado junto à zPrefeitura e a seguir faça o registro do desmembramento que implicaravem um novo número de matrícula para um dos imóveis desmembrado com você como proprietarios (dono).

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    Desconhecido Terça, 19 de setembro de 2017, 8h08min

    bom dia,sobre o inventario:a esposa do proprietario faleceu.
    Precisa fazer o inventario?

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    Eldo Luis Andrade Terça, 19 de setembro de 2017, 12h10min

    O iventário quem precisa fazer são os familiares da esposa do proprietário que morreu. Suponho que voce já tem a escritura do imóvel devidamente assinado pelo que consta como proprietário e pela esposa dele já falecida e se for o caso pela filha. Lendo melhor agora entendi que você comprou somente a casa de baixo que estava no nome do dono sendo que a casa da filha não lhe foi vendida. Continua como propriedade da filha. Então tenho um forte indício que no registro de imóveis (CRI) a casa de baixo tem matrícula diferente da casa de cima o que implicaria já ter sido feita a doação em vida do proprietário do imóvel de baixo a sua filha tendo esta a propriedade do imóvel de cima. Se for isto a aoo CRI do registro doo imóvel, com a escritura pública do imóvel e registre o imóvel em seu nome.A data da escritura publica do imóvel om a assinatura da esposa e do proprietário em sendo anterior a morte da esposa torna desnecessario o inventario para você. No entanto se voce~e só tiver o contrato de compra e venda sem prova da quitação ou se a tiver não há assinatura do que figura no CRI como dono e sua esposa você deve procurar o proprietario e outros herdeiros para fazer a escritura de compra e venda. Se eles não assinarem voce deve precisar mover ação de adjudicação compulsória contra o proprietario e os herdeiros bem como contra o espólio da esposa deste para que o juiz a vista da prova do contrato de compra e prova de sua quitação supra a falya de assinatura do proprietário, da esposa falecida e demais herdeiros. E a sentença judicial da adjudicação voce registra na matricula do imóvel. Que espero estar no CRI devidamente desmembrado da casa de cima. A conferir.

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