Existe contrato tácito no Direito Civil?
Eu conheço contrato tácito nas relações trabalhista, mas desconheço no Direito Civil. Minha cliente é ré num processo em que a parte autora pede danos morais pelo fato dá ré não ter enfeitado a igreja no dia do seu casamento. A autora alega contratou tacitamente com a ré. Minha cliente alega que não houve contrato algum. O que significa neste caso "Contrato tácito"?
Você acha que é diferente, eu tenho certeza. Tácito, é implícito ou o silencio, já o verbal é o falado e não escrito ou formalizado. O que eu fiz ao opinar foi desconsiderar o termo ulilizado "tácito", pois o caso leva ao entendimento de que houve um contrato verbal já que não existe contrato escrito, afinal ninguém contrata serviço por telepatia, os contratantes evidentemente conversaram de alguma forma sobre preço e objeto.
situação diferente seria se a consulente afirmasse que realizou um contrato com "B" e nesse contrato está implicito que deveria haver flores, energia, filmagem, etc..
é isso ai.
Fui.
Caro Dr. Antônio Obrigada por estar participando. Ocorre que o advogado da autora colocou na petição inicial que houve o tal do "Contrato tácito" , figura que se encontra, normalmente no direito do trabalho. O que houve na verdade é que a vó da noiva entrou na loja, pagou R$500,00 para dar de presente a ornamentação e disse que a neta iria na loja para dizer o dia e a hora do casamente e iria também escolher o tipo de flores. Ocorre que a noiva não apareceu para dizer o dia e a hora do casamento. O casamento ocorreu sem ornamentação é claro, pois ninguém ornamenta sem saber o dia e a hora do casamento. O advogado alega que houve "contrato tácito". Eu quero iniciar a defesa dizendo que não existe contrato tácito neste caso, mas preciso ter a certeza de que esta figura realmente não existe. Você consegue vislumbrar nesse caso contrato tácito? Mais uma vez obrigada.
O que ocorreu é como já havia dito, houve sim um contrato verbal para que se entregasse flores, esse contrato dependia de um acontecimento futuro, qual seja, a confirmação de dia hora e local, portanto, se não foi informado o contrato não poderia ser cumprido, sendo assim, há que se verificar o que desejam as partes sobre esse fato, pois o caminho natural seria a devolução da quantia adiantada se ocorreu e nada mais.
Obs. cabe a ré provar que para cumprir o contrato dependia da autora apresentar no futuro dia, local e hora, se houver deferimento da inversão do ônus da prova.
Fui.
Boa tarde! Sou sócia de uma empresa de eventos e recentemente prestamos serviços para outra empresa de eventos e esta parece que não vai pagar os serviços. Não temos contrato de prestação de serviços, apenas o orçamento e os emails confirmando os trabalhos. Gostaria de saber se posso estar divulgando a avaliação essa empresa como caloteira na rede mundial de internet. Obrigada e um Feliz 2009!