O caso hipotético é o seguinte: Em 2001,uma empresa vendeu a outra a quase totalidade de seus ativos, incluindo fundo de comércio, instalações, estoques e o ativo permanente. A venda se deu da empresa “A” por meio de transferências sucessivas para mais duas empresas, antes de chegar na compradora definitiva – a empresa “B”, com o objetivo de se descaracterizar a sucessão empresarial para que a empresa compradora “B” não arcasse com o imenso passivo da empresa “A”, constituído por dívidas junto aos empregados, Fisco, INSS e fornecedores. Recentemente descobri junto aos arquivos da JUCESP que algumas das assinaturas contidas nas solicitações feitas àquela entidade e em alterações de contratos sociais, apresentam grandes divergências entre si (de um documento para outro), com enormes possibilidades de terem sido falsificadas, incluindo o contrato de compra e venda para a empresa compradora “B”. Os eventuais crimes de falsificação cometido em 2001 já prescreveram? Restaram providencias quanto a esfera Civel?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 19 de setembro de 2017, 9h23min

    Aparentemente a questão se trata de trabalho acadêmico, motivo pelo qual você deverá manifestar-se previamente com suas opiniões técnicas sobre a questão, e após poderemos lhe dar algumas orientações.

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    Desconhecido Terça, 19 de setembro de 2017, 9h36min

    Dr. Marcel,
    Bom dia. Grato pelo retorno. Não sou acadêmico de Direito e sim de Administração e Ciências Contábeis. Pelo que entendo, ainda existe tempo para o ajuizamento de ação pedindo a sucessão, por outro lado, pelo que pesquisei em relação ao crime (artigo 292) a prescrição tem um prazo de 12 anos. Ainda na parte criminal, pendo que o prazo poderia ser contado a partir da descoberta do fato. Talvez eu esteja errado.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 19 de setembro de 2017, 9h53min Editado

    Quanto a questão criminal, prefiro não tecer maiores comentários, pois não sou especialista na área, mas convém também analisar a questão pelo viés do crime de estelionato.
    Quanto a parte civil, sim, talvez seja possível algumas medidas. A questão seria, a princípio, saber quem é a parte interessada no caso é qual o interesse dela a ser perseguido pela via judicial.

    Só me esclareça. Trata-se de trabalho acadêmico ou caso real?

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    Desconhecido Terça, 19 de setembro de 2017, 10h00min

    Dr. Marcel, me foi trazida por um aluno de Ciências Contábeis, no tocante aos riscos trazidos pela caracterização da sucessão emprearial. Pedi para que ampliasse as pesquisas sobre o assunto e sobre a "confusão" patrimonial, porém, acrescentei que também existem os desdobramentos criminais.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 19 de setembro de 2017, 10h17min Editado

    Do ponto de vista dos desdobramentos criminais, seria necessário uma verificação exata não só do fato, mas também da intenção do autor do fato. A intenção é, também, um fato chave. O dolo ou a ausência dele pode tanto caracterizar como descaracterizar um crime. Também seria viável analisar os crimes previstos na Lei de Falências, de fraude a credores.
    Em que pese acreditar estarem todos prescritos, tantos os previstos no CP como nos previstos na lei de falências, se o caso se trata de trabalho acadêmico, penso que deva ser abordado, ainda que en passant.

    Na esfera civil, poderia se arguir a falsificação das assinaturas, e comprovada, requerer a anulação de tais contratos. Ou mesmo quanto aos credores prejudicados, a cobrança ou execução de seus créditos.
    Ao meu ver, ainda que a transferência tenha se dado de maneira sucessiva em varias etapas e tenha passado por empresas intermediárias, não fica descaracterizada a sucessão empresarial.

    Porém tudo isso são meras confabulações, suposições. É impossível afirmar categoricamente qualquer coisa sobre a questão como essa, que apresenta tão pouco detalhes concretos para serem analisados.
    Por acreditar que seja um simples trabalho acadêmico, penso que o barema deve se pautar nesses pontos.
    Caso se trate de uma situação real, aí somente por meio de uma consulta a um advogado, mediante a apresentação de documentos e outros elementos necessários, seria possível realizar uma avaliação técnica adequada.

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    Desconhecido Terça, 19 de setembro de 2017, 10h24min

    Dr, Marcel, brilhante!!!! Grato pela resposta e as repasssarei ao aluno para que amplie suas pesquisas. Mais uma vez, muito obrigado e sucesso.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 19 de setembro de 2017, 10h30min

    Grato pelos votos, e permaneço a disposição.
    Importante frisar que o direito não é exato, e admite posicionamentos doutrinários divergentes. Assim, creio que a questão permaneça aberta para a colaborações de outros usuários, com opiniões distintas.

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    Francisco Carvalho

    Francisco Carvalho Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h33min

    Estimado Dr. Marcel, boa tarde.
    Abusando um pouco mais dos seus conhecimento: E no caso dos empregados da empresa A? Também passado tanto tempo (especialmente os 5 anos), teriam alguma maneira de cobrar da empresa B aquilo que julgarem não terem recebido (suas verbas/direitos trabalhistas)?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h42min Editado

    Me desculpe, mas parece um tanto quanto estranho essa série de questionamentos levantados.
    Qual o seu real interesse nesse caso?
    O senhor é professor, aluno, parte interessada no caso concreto?

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h51min

    Grato pelo retorno, na verdade o ponto reside no que se prescreve ou não abrangendo três dos ramos do direito, trabalhista, civil e crimina. Dentro de um exemplo mais elaborado.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h54min

    Qual o seu real interesse nesse caso?
    O senhor é professor, aluno, parte interessada no caso concreto?

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h56min

    Como mencionei acima sou professor. Pensei que você um canal aberto e não especifico para um único respondente. Grato assim mesmo.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 21 de setembro de 2017, 16h02min Editado

    É um canal aberto e colaborativo, assim sendo, responde quem quer e a hora que deseja. Todavia, ainda que sendo um fórum público de internet, dada a sua característica, fica adstrito a certas limitações, impostas senão pelas regras de uso estabelecidas pelo próprio mantenedor do site, dentre as quais a proibição de pedidos de resolução de questões de provas (e similares, incluindo trabalhos acadêmicos) sem a opinião do autor da pergunta (e isso não se limita somente aos alunos); mas também pela própria legislação pátria que impede que se preste consultoria jurídica nestes moldes.

    Justamente por este motivo, e vendo que ninguém mais se interessou por responder sua pergunta, me prestei a lhe ajudar, respondendo sua questão, ainda que claramente tratando-se ou de um trabalho acadêmico, ou de uma tentativa camuflada de consulta jurídica.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 16h07min

    Doutor,
    Se trata de uma pergunta aberta a todos os participantes e não ém um pedido de consultoria. Pensei que as perguntas estivessem abertas a quem estivesse disposto a reponde-las. Assim, cabe responder quem tiver interesse ou não. Mesmo assim grato.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 16h08min

    Entendo que não seja vossa obrigação responde-las.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 17h18min

    Pesquisando um pouco mais , a situação ou o caso em si, apesar de hipotético, reflete uma série de situações reais, inclusive objetos de disputa judicial . Uma medida para solucionar isso talvez fosse a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por parte dos sócios, inclusive por autenticidade nos contratos de abertura e de alterações em pelo menos uma das vias, preferencialmente a que permanecerá na Junta Comercial.

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