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    Eldo Luis Andrade Terça, 19 de setembro de 2017, 13h35min

    Se for para provar inocencia nenhum. Neste caso o decidido na apelação sepulta pelo menos no curto prazo a rediscussão de fatos e provas do processo. Isto é não se pode em recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF rediscutir o conteúdo fático e probatório que levou a conclusão que a pessoa era culpada de crime e não inocente. Mas nestes recursos especiais aos tribunais superiores em Brasília não se admite rediscussão de fatos e provas que levaram a conclusão de culpa. POde-se só discutir questão de direito legal e constitucional. A má interpretação dos dispositivos legais federais (STJ) e constitucional (STF) diante dos fatos e provas oonsiderados como certos e definitivos e indiscutiveis na instancia extraordinaria. Que podem no máximo diminuir a pena aplicada mas nunca tornar inocente alguém que foi declarado culpado.Fora isto só embargos de declaração na instancia ordinária (onde julgada a apelação) se constatadoo que a decisão doo tribunal incorreu nos vícios de omissão, incoerencia ou obscuridade. Nesta hipótese algumas vezes o julgamento dos embargos podem podem levar a inversão do resultado. Mas na maioria das vezes só serve para explicar melhor a questão. Depois disso se surgir prova contundente da inocencia do réu pode ser o caso de revisão criminal. Mas esta não é recurso. É ação.

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