Boa tarde. Meu namorado está com a CNH provisória e eu tomei duas multas dirigindo o carro dele (carro que está no nome dele). Logo as multas vieram pra ele. Eu tentei fazer a transferencia das duas multas online - pelo site do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV. Os documentos foram enviados corretamente e fiquei esperando a aprovação da transferência e nisso a data para indicar o condutor venceu... os documentos nao foram aprovados e agora nao.consigo indicar novamente que fui eu a condutora com esse prazo vencido e meu namorado está com 8 pontos devido a essas multas e perderá a carteira. COMO RECORRER? Agradeço a ajuda.. estou desesperada,ele vai perder a carteira pq eu levei as multas e o órgão do governo nao aceitou a transferência. Como que o órgão nao aceita se fui eu de fato a infratora, so qie dirigindo o veiculo dele?!!

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 8h02min

    não aceitou pq deve ter havido por ex uma divergencia na assinatura, eu sinceramente nunca vi aceitarem documentos via eletronico

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 8h29min

    Mas como proceder? Eu devia ter o direito de continuar enviando os documentos uma vez que dei entrada no processo dentro do prazo!! e é complicado dar uma divergência de assinatura se é a minja assinatura e eu que estou assinando

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 8h42min

    a lei a regra é clara não pode em hipótese alguma haver divergencias nas assinaturas, uma pergunta vc reconheceu firma das assinaturas no documento que que vc assumia a infração, essas assinaturas são identicas à que constam na cnh? se não forem eu lamento mas seu namorado terá que refazer todo processo novamente.

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 8h43min

    Os documentos foram enviados corretamente e fiquei esperando a aprovação da transferência e nisso a data para indicar o condutor venceu...
    como assim venceu a data para indicar o condutor?

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 9h26min

    Nao reconheci firma mas em nenhum lugar o site informa ser necessário. Em um dos casos a assinatura nao é idêntica mas no outro é sim!
    Em relação ao vencimento da data, na multa chega uma data limite para indicação do condutor. Eu iniciei o processo de indicação e enviei os.documentos corretamente dentro da data limite de indicação de condutor... enquanto esperava a aprovação online desses docs a data limite para enviar os docs passou e alguns dias depois que eles não aceitaram os docs, dessa forma nao pude fazer o reenvio dos docs

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 9h28min

    Mas é bem complicada essa situação pq enviei os documentos direitinho dentro do prazo de envio/indicacao de condutor.. eles demoram dias e dias pra aceitar ou negar e nisso esse limite de data vence, eles negam os docs (que estavam todos certinhos inclusive a assinatura) e eu simplesmente nao.consigo enviar de novo (aparece uma notificação que o prazo para a indicação venceu)

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 9h30min

    Então se eles demorarem um mes pra analisar esses docs e negarem eu nem sequer tenho chance de tentar envia-los novamente? Eu pessoalmente fiz a transferência, o envio dos documentos e a assinatura é a minha! Igual a da cnh, como eles podem falar que ha divergencia na assinatura?!!

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 9h34min

    Como isso pode acontecer sem eles ao menos avisarem que o processo de analise dos docs e senha podem demorar eternamente? Demorar inclusive ate o prazo de indicação do condutor vencer? Eu achei (é o que faz sentido ne) que uma vez que vc da entrada no processo de indicação os documentos necessarios poderiam ser reenviados até que fossem aceitos..m se nao eles podem negar os docs pra sempre e eu nao tenho como recorrer?

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 9h34min

    E se eu simplesmente fosse uma pessoa menos proxima do proprietário do veiculo? Ele deve arcar legalmente com o fato de um terceiro nao consguir enviar os docs e eles serem aceitos?!

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    Desconhecido Quarta, 20 de setembro de 2017, 10h28min

    Não vou me ater aos demais comentário. A lei é Clara quanto a regras sobre os documentos sobre a necessidade de assinaturas idênticas e mais ainda reconhecimento de firma e mais. Não há na lei nenhuma possibilidade de que uma vez indeferido a indicação por divergência ou mesmo falta de documento seja aberto novo prazo para sanear o erro. Quando se tem dúvidas sobre algo antes de enviar deveria ter consultado no mínimo um despachante.

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