Respostas

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    daiane Segunda, 04 de julho de 2016, 9h53min

    Bom dia, meu pai é aposentado por invalidez ele e minha mãe são casados há mais de 25 anos, porém nada em papel, apenas "juntado" minha mãe teria direito a uma pensão, caso meu pai chegasse a falecer?

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    Márcia Karine

    Márcia Karine Sexta, 29 de julho de 2016, 18h07min

    Bem meu pai faleceu agora pouco, e ele era aposentado por invalidez, era casado e com migo tinha três filhos gostaria de saber se minha mãe teria direito alguma coisa , ou seja alguma pensão após a morte do meu pai. E o que fazer se ela tiver ?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 29 de julho de 2016, 18h44min

    daiane, se de fato seu pai está aposentado por invalidez sua mãe terá direito à pensão por morte dele. Terá de provar a união estável de forma documental. Uma prova é o seu nascimento em que consta na certidão de nascimento o nome dela como mãe e o de seu pai. Provas documentais outras como correspondências recebidas tanto no nome dela como no nome dele no mesmo endereço, declaração de imposto de renda em que sua mãe conste como dependente de seu pai, etc.

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    JLM Falcão Sábado, 13 de agosto de 2016, 0h38min

    Olá, meu pai realizou uma união estável com uma mulher quando já estava separado da mesma no intuito da morte de deles, um dos dois pegar a pensão, gostaria de saber se isso caracterizaria fraude? Essa mulher teria direito a pensão, mesmo estando já vivendo com outro homem? Eu tenho provas que eles não estavam mais juntos sendo documental, testemunhal e outras provas mais, eu apresentando tais provas, ela ainda teria direito a alguma coisa?

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    Rafael F Solano Sábado, 13 de agosto de 2016, 23h01min

    Apresente as provas e deixe com a instituição.

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 13 de agosto de 2016, 23h54min

    Bem meu pai faleceu agora pouco, e ele era aposentado por invalidez, era casado e com migo tinha três filhos gostaria de saber se minha mãe teria direito alguma coisa , ou seja alguma pensão após a morte do meu pai.
    Resp: Tem direito à pensão por morte. No valor da aposentadoria por invalidez do falecido. Sendo como imagino a aposentadoria por invalidez paga pelo INSS a pensão será paga até ela falecer só se ela tiver 44 anos ou mais. Com idade menor a pensão é recebida por período que varia de 3 a 20 anos contados do óbito.
    E o que fazer se ela tiver ?
    Resp: Tem de pedir a pensão ao INSS. Para isto você deverá apresentar certidão de casamento, certidão de óbito, algum documento que identifique o falecido (CPF por exemplo, Carteira de Identidade, etc), documentos que identifiquem a pessoa que pede ao INSS (sua mãe) e outros documentos que o INSS pedir. Voce pode agendar atendimento para pedir o benefício pelo fone 135 do INSS ou procurar em www.previdencia.gov.br a opção agendamento de pensão por morte.

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