Boa tarde Doutores! O vizinho do meu cliente está construindo de maneira irregular (sem alvará para construção) um prédio de dois andares. O prédio em construção, com mais 5 janelas laterais fica a menos de 40 centímetros da residência do meu cliente, desrespeitando a Lei. Ambas as laterais do prédio possuem janelas, mas como dito, a construção não respeita o recuo exposto no Código Civil, artigo 1.301. A obra não foi concluída e tem menos de um ano, entretanto a regularização da mesma provavelmente não será possível, pois tratam-se de apartamentos que precisam das janelas. Assim, a única forma para futura regularização desse novo prédio é a demolição e nova construção observando o recuo legal. A Prefeitura recebeu denuncia da mesma construção e provavelmente embargará a obra, entretanto isso ainda não ocorreu. Nessa hipótese qual a ação cabível e mais eficiente para meu cliente que teme a conclusão de referida obra? Nunciação de obra nova, cujo rito especial foi extinto pelo Novo Código de Processo Civil, ou ação de obrigação de não fazer impeditiva de obra nova? Apenas o pedido de impedimento da construção é suficiente ou é necessário o pedido de demolição?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quarta, 20 de setembro de 2017, 16h47min

    Se o rito especial dedicado a Ação de Nunciação de Obra Nova, ela sequer existe mais, será qualquer outra ação.
    Penso que seja cabível reforçar o pedido o embargo da obra de forma administrativa junto ao órgão competente pelo licenciamento, e ato continuo, uma ação de obrigação de fazer, para que desfaça a construção irregular já realizada.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h41min

    A obra foi embargada administrativamente na data de hoje. Resta então a ação de obrigação de fazer buscando a demolição da obra?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h53min

    É uma das possibilidades. Quem melhor tem condições de avaliar e responder se somente isso sera o suficiente, ou se outras medidas, ou ainda se mais nenhuma medida será necessária é o advogado(a) que acompanha o caso.

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