Nunciação de obra nova ou obrigação de não fazer?
perguntou Quarta, 20 de setembro de 2017, 16h24min
Boa tarde Doutores! O vizinho do meu cliente está construindo de maneira irregular (sem alvará para construção) um prédio de dois andares. O prédio em construção, com mais 5 janelas laterais fica a menos de 40 centímetros da residência do meu cliente, desrespeitando a Lei. Ambas as laterais do prédio possuem janelas, mas como dito, a construção não respeita o recuo exposto no Código Civil, artigo 1.301. A obra não foi concluída e tem menos de um ano, entretanto a regularização da mesma provavelmente não será possível, pois tratam-se de apartamentos que precisam das janelas. Assim, a única forma para futura regularização desse novo prédio é a demolição e nova construção observando o recuo legal. A Prefeitura recebeu denuncia da mesma construção e provavelmente embargará a obra, entretanto isso ainda não ocorreu. Nessa hipótese qual a ação cabível e mais eficiente para meu cliente que teme a conclusão de referida obra? Nunciação de obra nova, cujo rito especial foi extinto pelo Novo Código de Processo Civil, ou ação de obrigação de não fazer impeditiva de obra nova? Apenas o pedido de impedimento da construção é suficiente ou é necessário o pedido de demolição?