Folha de ponto - preenchimento - declaração
Olá a Todos,
Por favor me ajudem,
Trabalho em uma empresa há 3 anos e sempre distribuiram as folhas de ponto para preencher. Para preencher a folha de ponto é necessário colocar à mão 4 horários: horário de entrada, horário de saída para almoço, horário de volta do almoço e horário de saída do expediente. Isso para cada dia !!! Ou seja, tenho que escrever 4 x 22 = 88 vezes os mesmos horários. A empresa não aceita outro tipo de horário sem ser o padrão, mesmo q tenha trabalhado menos ou mais. Como é um trabalho chato, eu não preenchi as folhas de ponto de 2007. Estamos em Março de 2008, e a empresa pediu todas as folhas de ponto preenchidas de 2007. Me entregaram todas as folhas de ponto com 12 x 88 = 1056 vezes preenchidas no mesmo horário + 12 assinaturas = 1068 vezes escrevendo. Acredito que vou gastar 1 hora para realizar este trabalho. Eu sei que é obrigatório a entrega da folha de ponto.
Minha pergunta é: Não existe um jeito mais fácil de folha de ponto ?? Neste meu caso, não poderia fazer uma declaração, confirmando que entrei em todos os horários exigidos pela empresa
Ex:
Declaração
Eu, portador do CF: xxxx, declaro que trabalhei todos os dias úteis de 2007, ressalvando os feriados e dias fornecidos pela empresa. Entrando pontualmente às 8:30 horas, saindo para o horário do almoço às 12:00 horas retornando ao expediente às 13:00 horas e terminando o expediente às 17:30 horas. Atenciosamente, Fulano
Caso eu possa fazer via declaração, poderiam me mandar em exemplo ? Por favor, deixem seus e-mails ou telefones de contato ?
Gostaria do máximo de opiniões, memo que seja para concordar com alguém que já escreveu.
Grato
Caro amigo Thiago, em primeiro lugar quero te dizer que é muito preguiçoso. EM segundo a análise jurídica do seu caso: Esta figura que vc relata em D. Trabalho, tem o nome de "FOLHA DE PONTO PRODUZIDA". a F.PTO. em que configurado a presença reiterada do empregado por longa temporada com o mesmo horário de entrada e saida, não desonera empregador do pleito do obreiro, ves que impossivel alguem entrar e sair a longo tempo exatamente na mesma hora (entrada e saída), entendimento do Tribunal Superios do Trabalho( JÁ É SUMULADO) entendimento passificado nos tribunais. Se vc quiser enumerar h. extras quando da sua saida o seu patrão estará com prova de que vc não fez tais horas inteiramente invalidada, terá que provar por outros meios. O testemunhal é o usual, entretanto se tiver mais de 10 empregados o seu pedido prevelecerá, pois o empregador deixou de cumprir uma obrigação acessória, procure um adv trabalhista que terá mais detalhes. SE eu FOSSE VC PREENCHERIA TUDO E NA SAÍDA DO EMPREGO, BUSCARIA O QUE DE DIREITO. PROCURE NÃO CONFLITAR, NO FINAL TUDO SE RESOLVE
a marcação de entrada e saida do empregado terá que ser de acordo ao entrar e sair , nunca poderá ser produzida. se diferente desconfigura, fica sem sentido. [email protected]
Ola. Eu to com uma duvida,na verdade acho que nem sei se vou saber me expressar aqui,trabalho em uma empresa,a mais de um ano,recebo um salario,mas tranbalho mais de 8 horas diarias e nao recebo hora extra. Minha duvida é o que seria necessario pra por essa empresa na justiça, na verdade que documentação eu teria que ter? Pois digamos que o tratamento entre funcionarios e patão seja muito informal,onde não se tem um recibo de pagamento de salario! Agradeço des de já atenção!
quantos empregados tem esta empresa? Como vc recebe,,moeda viva ou Ch? crie um livro particular de anotação de entrada e saida. entrada cedo saida almoço entrada após almoço saida final do dia. anote tudo. No dia que sair da empresa junte e peça sua horas extras. seu adv trabalhista te orientará, é mole
Como agir em uma empresa que tem ponto registrado eletronicamente, mas não fornece ao empregado uma guia para que assine concordando, porem não paga as horas extras. Sabe-se que um funcionario do rh entra no sistema e apaga as horas extras. Um funcionario tem um banco de horas anotado de 520hs, então a empresa manda ficar 3 meses em casa para compensar, PODE?
Sou servidora pública e minha carga horária são de vinte horas semanais, porém eu trabalho em regime de plantão de vinte e quatro horas há 5 anos e sempre assinei em minha folha de ponto a entrada e a saída(08h às 08h).Neste mês o gerente do RH da intituição ,disse que devo assinar como vinte horas(08h às 04h),ou seja ,das 4h às 8h ele iria computar como hora extra em seu computador.A pergunta é:Eu devo seguir as instruções dele ou ele tem que específicar na folha de ponto as horas extra e eu continuar assinando as minha horas trabalhadas com sempre foi durante cinco anos?Pois como eu posso comprovar que eu estava trabalhando caso haja algum acidente de trabalho, nesse período das 4h as 8h, se na folha só vem especificando que eu trabaho em esquema de pantão até as 4h da manhã?Gostaria de um respaldo na lei. Obrigada.