Bom Dia

Preciso de algumas informações para realizar uma separação de união estável, como não sou tão aprofundada no assunto tenho duvidas e como tenho algumas ameaçadas do que poderia me ocorrer quero estar ciente do que posso ter direito ou não. Estamos juntos há 10 anos, morando juntos a 5 anos. Não somos casados no cartório. Compramos um apartamento a mais de 1 ano sendo em conjunto, ele como primeiro titular e eu com segunda, pagamos tudo juntos. Sou secretaria quando um pouco menos, uns 1.000,00, ele é autônomo (faz entregas) e tira certa de 400,00 por semana. Temos carro (no meu nome) e uma moto (no meu nome) todos quitados. Temos uma filha de 4 anos. Ele que quer que eu saia do apartamento e não fique com o carro, minha proposta é que ele ficaria com a moto é meio de trabalho dele e eu com o carro pois trabalho nele e levo minha filha a escola.
Atualmente ele deixa de pagar as contas e guarda dinheiro em conta (dele) e estão tudo em meu nome, pagamentos feitos com o mínimo. Pretendo me separar mais quero tudo certinho não quero que ele me deixe sem nada e eu também não quero deixar ele sem seus devidos direitos. Quero saber sobre a pensão como fica, e como fica a questão desse dinheiro que ele guarda em conta, pois assim diz ele que eu não tenho direito em nada, nem no apartamento. Eu dei uma entrada de 12 mil na época para comprar. E pagamos junto o apartamento, mas ele diz que todas as contas da casa é ele quem paga e não tenho direito a nada. Ele recentemente recebeu um dinheiro de uma casa que era da mãe em certa de 12 mil, pelo pouco que entendo eu não teria direito né?! Quero saber dos meus direitos o que posso obter e como posso fazer os procedimentos.

Respostas

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    Fernando Valle Vila Velha/ES 32633/ES Quinta, 21 de setembro de 2017, 12h19min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Kieny,

    Quanto ao que pode ou não ficar com cada um, aí realmente depende da negociação entre vocês. A lei só fala do meio a meio ou o que vocês decidirem entre vocês.
    Mas faça algumas propostas, por exemplo, você pode abrir mão da pensão e ficar com o apartamento; Poderia abrir mão do carro e da moto e ficar com o apartamento e a pensão.
    Em relação ao que ele recebeu da mãe, de doação ou herança, você não tem direito, a não ser que ele tenha comprado um carro por ex, ai você passaria a ter direiro, em regra, à metade do carro também.
    E quanto ao valor que ele deixou de pagar as contas, você não irá receber a mais por isso, porém pode ser argumentado em seu favor.

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    Erika O. Moura Quinta, 21 de setembro de 2017, 10h26min

    A união estável em que não foi estabelecido regime formal é regida pela comunhão parcial de bens, ou seja, são considerados bens comuns do casal todos aqueles bens adquiridos na constância da união estável, a título oneroso (com produto do trabalho). Assim sendo, tudo o que vocês adquiriram e construíram SÃO DOS DOIS! Como a dissolução da união não será consensual, procure um advogado para que ingresse com a ação judicial competente a fim de que os bens sejam partilhados, bem como seja fixada a guarda de sua filha e os respectivos alimentos.

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    Fernando Valle Vila Velha/ES 32633/ES Quinta, 21 de setembro de 2017, 10h27min

    Esqueça o que ele diz e escute o que um advogado diz :)
    Você é detentora de 50% de tudo que possuem, assim como ele dos outros 50%.
    Procure um adv ou defensoria pública, pedindo o reconhecimento da união estável, a separação e a pensão por causa da sua filha.

    fernandovalle.jus.com.br

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 10h30min

    Consigo me manter no apartamento? por não ter para onde me locomover? Ele diz que pagará 200,00 de pensão por ser autônomo.

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    Erika O. Moura Quinta, 21 de setembro de 2017, 10h41min

    Quem fixa a pensão alimentícia é o Juiz. Atuei em casos em que foram fixados alimentos em montante equivalente a meio salário mínimo, mesmo sem comprovação de renda, depende do caso concreto. O fato de ser autônomo não o exime da obrigação em prestar alimentos de acordo com as necessidades do menor, até mesmo se fosse desempregado.

    Como pontuamos, o imóvel pertence aos dois, sem qualquer distinção.

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    Fernando Valle Vila Velha/ES 32633/ES Quinta, 21 de setembro de 2017, 10h52min

    Dr. Erika está correta. Aí vai depender muito do que for apresentado ao juiz para que ele possa fixar o valor. Infelizmente não há como prever um percentual ou um valor fixo baseado em hipóteses.

    O importante é você estar ciente de que tem seus direitos e inclusive o que ele está fazendo de querer que você saia de casa, dizer que você não irá levar nada, pode ser considerado um tipo de agressão, psicológica, podendo inclusive ser levado à delegacia da mulher.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 11h02min

    Existe a possibilidade de alguma forma eu assumir a divida do apartamento sozinha? Onde ele possa abrir mão da parte dele (ou algo assim)?
    Em questão de guarda, eu ficarei com minha filha, mas ele pode ver todos os dias? Pode buscar a escola quando quer e não me informar?
    Parte psicológica (emocional) entra na separação também, pois ele xinga muito até em publico, e faz pressão psicológica com a criança.

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    Fernando Valle Vila Velha/ES 32633/ES Quinta, 21 de setembro de 2017, 11h27min

    Sim.,.. quanto a pressão psicológica é o mais grave... tem que tomar cuidado, inclusive para que a criança não venha a sofre com isso. Essa questão pode influenciar para você conseguir a guarda da sua filha.

    Em regra a guarda é compartilhada, onde vocês vão definir direitos e deveres.

    Quanto ao apartamento, tudo vai depender da negociação entre vocês e caso não haja acordo o juiz interfere. Mas a princípio é metade para cada um, tanto dos direito, quanto dos deveres.

    Você tem que ter em mente que o direito é metade metade. Porém nada impede de uma negociação entre vocês.

    Por ex.: Você pode abrir mão da pensão em troca do apartamento, ou ele ficar com carro e moto e você com apartamento e pensão. Aí realmente depende de um acordo entre vocês.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 12h00min

    Em questões do dinheiro que recebeu da casa da mãe, tenho noção que não tenho parte.
    Mas até então o dinheiro que estava sendo deposito em conta que descobri recentemente, antes da parte da mãe estava colocando dinheiro em conta separa e deixando contas a pagar em aberto.
    Essa parte eu teria algum beneficio?

    Agradeço muito pelas explicações.

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