Respostas

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    Erika O. Moura Quinta, 21 de setembro de 2017, 11h40min

    Depende, que decisão é essa? Sentença? Acórdão?
    Depois do trânsito em julgado (fim do processo), dar-se-á início a fase de execução. Nessa fase o valor bruto e líquido serão definidos e os cálculos homologados pelo juiz. É importante destacar ainda que desse valor possivelmente serão descontados os honorários advocatícios que você pactuou com seu advogado. Por fim, o valor será repassado para você.

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    Desconhecido Quinta, 21 de setembro de 2017, 11h46min

    No processo está assim:DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe
    Vistos etc.
    (1) Sem razão a Ré, em relação à apuração dos dias laborados, uma vez que inexiste nos cartões de
    ponto registro de faltas injustificadas no período jun a nov/2014, da mesma forma, sem razão quanto às
    parcelas do 13º e férias proporcionais, pois foram verbas deferidas.
    Desta forma, homologam-se os cálculos do autor (ID72a3572), atualizados segundo os
    parâmetros legais, fixando:
    - o crédito líquido do Autor em R$18.984,02, correspondentes a 1.452.051,52TRs pro-rata,.
    - o FGTS em R$1.452,98, correspondentes a 111.135,67TRs pro-rata.
    - a contribuição previdenciária em R$6.219,90, correspondentes a 475.748,30TRs pro-rata.
    - custas em R$533,14, calculadas sobre o valor da condenação.
    (2) Arbitra-se o valor de R$ 150,00 para satisfação das custas judiciais, exigíveis a partir da
    execução (art. 789 - A da CLT).
    (3) Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos
    termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº
    1127/2011 da Receita Federal.
    GOSTARIA DE SABER O QUE TENHO DIREITO A RECEBER DIANTE DESSES VALORES.

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