Valores a serem pagos em ação trabalhista.
Bom dia,gostaria de saber se o valor liquido da requerente que vem na decisão do meu processo é o que eu recebo?
Depende, que decisão é essa? Sentença? Acórdão? Depois do trânsito em julgado (fim do processo), dar-se-á início a fase de execução. Nessa fase o valor bruto e líquido serão definidos e os cálculos homologados pelo juiz. É importante destacar ainda que desse valor possivelmente serão descontados os honorários advocatícios que você pactuou com seu advogado. Por fim, o valor será repassado para você.
No processo está assim:DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos etc. (1) Sem razão a Ré, em relação à apuração dos dias laborados, uma vez que inexiste nos cartões de ponto registro de faltas injustificadas no período jun a nov/2014, da mesma forma, sem razão quanto às parcelas do 13º e férias proporcionais, pois foram verbas deferidas. Desta forma, homologam-se os cálculos do autor (ID72a3572), atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o crédito líquido do Autor em R$18.984,02, correspondentes a 1.452.051,52TRs pro-rata,. - o FGTS em R$1.452,98, correspondentes a 111.135,67TRs pro-rata. - a contribuição previdenciária em R$6.219,90, correspondentes a 475.748,30TRs pro-rata. - custas em R$533,14, calculadas sobre o valor da condenação. (2) Arbitra-se o valor de R$ 150,00 para satisfação das custas judiciais, exigíveis a partir da execução (art. 789 - A da CLT). (3) Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. GOSTARIA DE SABER O QUE TENHO DIREITO A RECEBER DIANTE DESSES VALORES.