Tenho uma cliente que fez um tratamento em nosso espaço, que não teve resultado, apenas "efeitos colaterais" porque ela não realizou os cuidados que deveria. Mas tem aquele termo que "O cliente sempre tem a razão". E essa moça tem o costume de processar as empresas por onde ela passa, inclusive.. no trabalho dela, ela envia todos os emails CCO pra o pessoal dela, a fim de ter a empresa nas mãos. E ela já havia processado uma loja.. E agora, realizou o tratamento super seguro, sem ter os devidos cuidados para realmente prejudicar. E agora ela processou pedindo 30mil de idenização por danos morais, como posso fazer a minha defesa?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 21 de setembro de 2017, 12h01min

    Contratando um advogado. É a forma mais correta e segura de apresentar sua defesa técnica ao processo.

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    F

    Fernando Valle Vila Velha/ES 32633/ES Quinta, 21 de setembro de 2017, 12h02min

    Renata,

    Por trata-se de empresa, entra numa questão jurídica de responsabilidade objetiva e subjetiva, no caso seria objetiva, ou seja, independente de culpa da empresa.
    Porém existem as excludentes. É aí que o advogado em conjunto com você, vão trabalhar em cima.

    Você tem que demonstrar que o tratamento é seguro, que nunca tiveram problemas com clientes e inclusive a satisfação dos mesmos; que vocês orientaram a cliente a não fazer o procedimento tal e que ela fez, por isso não obteve o resultado esperado e etc.

    Procure um advogado ou a defensoria pública para ajuda-la melhor com base em mais informações.

    Em caso de dúvidas:
    fernandovalle.jus.com.br

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 21 de setembro de 2017, 12h50min

    é preciso um advogado, sem dúvida;
    Quanto a você dizer que "o cliente sempre tem razão" isso tem um certo fundamento até que seja provado o contrário.
    O consumidor está na condição de hipossuficiência e tem a inversão do ônus da prova a favor dele, no entanto, isso não é uma sentença!
    Você precisará provar que a cliente não tomou os devidos cuidados, etc .... o seu Advogado saberá como te orientar, e saberá como procurar/encontrar provas que te favoreçam na ação judicial;
    Se ficar comprovado que a cliente está agindo de má fé, aí inverte o quadro, e ela quem terá que te indenizar!
    Procure seu advogado imediatamente, e tenha cautela caso precise falar com essa cliente, pois ela pode estar gravando a conversa, ou a ligação, caso uma dessas duas circunstâncias apareça!

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    R

    Rafael Cherubini de Andrade Quinta, 21 de setembro de 2017, 13h04min

    Renata, boa tarde.

    Para a melhor e mais eficaz realização de sua defesa, considerando que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do fornecedor de serviços independente da demonstração de culpa, deve-se objetivar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta assumida pela empresa e o ônus suportado pela cliente. Em outras palavras, é necessária a demonstração de que o tratamento contratado deu-se normalmente, de acordo com as regras procedimentais adequadas e com a devida informação, sobre fruição e riscos do serviço, dada à cliente.
    Cabe à empresa a demonstração de que, quando da prestação do tratamento, valeu-se de todo o rigorismo técnico exigido para tanto, bem como de ter concedido as informações completas ao consumidor sobre os riscos do procedimento contratado, objetivando, assim, a demonstração de que os danos suportados pela cliente foram causados por sua única e exclusiva culpa.

    Me disponho para maiores informações, caso entenda necessário.

    Atenciosamente,
    Rafael Cherubini de Andrade

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    E

    Erika O. Moura Quinta, 21 de setembro de 2017, 13h35min

    Procure um advogado com urgência, pois como você informou, o processo está em andamento. Caso você perca prazo para defesa, poderá sofrer os efeitos da revelia, qual seja, que os fatos alegados por sua cliente sejam considerados verdadeiros.
    Ademais, quanto a ideia de que o "cliente tem sempre razão", é mito. Nesse caso, o advogado do caso buscará, como bem exposto pelo Dr. Rafael, provar a inexistência de nexo causal entre o tratamento oferecido e os danos supostamente sofridos pela cliente. Ora, sem referido nexo não há que se falar em responsabilidade objetiva.

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    Fabio Dominici Quinta, 21 de setembro de 2017, 16h02min

    Boa tarde, deverá nesse caso reunir o maior número possível de provas para comprovar que o procedimento foi realizado corretamente e contratar um advogado para defender os seus interesses.

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