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    Rafael Cherubini de Andrade Quinta, 21 de setembro de 2017, 15h52min

    Boa tarde.

    No caso exposto, deve-se considerar o teor dos ditos xingamentos e a intenção da pessoa que o fez. Caso as agressões verbais tenham sido realizadas diretamente à sua pessoa com o intuito de ofender sua honra, seja de maneira escrita ou verbal, é possível o ajuizamento de queixa-crime pelo delito de Injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, cuja pena prevista é de detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses, ou multa.
    Caso as ofensas à sua pessoa tenham sido divulgadas a outrem, atribuindo a você um fato desonroso não considerado crime, é possível, também, o ajuizamento da queixa-crime pelo delito de Difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, cujas penas previstas são de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Outrossim, caso os falsos atribuídos a você sejam considerados crimes pela lei penal, ainda é cabido a imputação, à agressora, do delito de Calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, cujas penas são de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Para maiores informações, encontro-me inteiramente à disposição.

    Atenciosamente,
    Rafael Cherubini de Andrade

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