Respostas

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    Rafael Cherubini de Andrade Quinta, 21 de setembro de 2017, 16h13min

    Gerson, boa tarde.

    Estando devidamente cumprida a pena imposta pelo delito de tráfico de drogas e não mais havendo pendências na justiça criminal, bem como inexistente outro processo em andamento ou decisão judicial que o impeça de obter passaporte ou de sair do país, nada obsta que você realize a emissão de seu documento junto à Polícia Federal e realize suas viagens internacionais.

    Atenciosamente,
    Rafael Cherubini de Andrade

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 19h04min

    Obrigado pela atençao !
    Tirou todas minhas duvidas referente ao assunto

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