Boa noite. Voltando de um jantar, no qual não havia bebido mas comido um risoto cozinhado no vinho, fui parada numa blitz e me recusei a fazer o bafômetro por receio de que acusasse algo. Quando o policial perguntou se eu havia bebido eu disse que não. No momento não foi me dada nenhuma explicação sobre o outras possibilidades e eu não sabia que poderia pedir um exame de sangue. Na autuação, o policial colocou uma observação de que eu não apresentava alterações psicomotoras. Qual a melhor maneira de recorrer? Naquela manhã eu tb fiz exames de sangue de rotina e não bebi o dia todo por recomendação da enfermeira. Anexo no recurso? Comento? O pm deveria ter me avisado sobre o exame de sangue? Ele só me ofereceu a possibilidade do bafômetro. Alguém me orienta? Ja nem moro mais em SP!

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 6h57min

    Voltando de um jantar, no qual não havia bebido mas comido um risoto cozinhado no vinho, fui parada numa blitz e me recusei a fazer o bafômetro por receio de que acusasse algo. Quando o policial perguntou se eu havia bebido eu disse que não. No momento não foi me dada nenhuma explicação sobre o outras possibilidades e eu não sabia que poderia pedir um exame de sangue.

    Bem vamos seguintes situações
    O risoto poderia ter sido cozido no álcool puro e simplesmente iria desaparecer a substância pois submetido a alta temperatura que o álcool simplesmente se evapora.
    Segundo:
    Se o álcool permanecesse no alimento e vc o comesse então a substância alcoólica estaria presente na corrente sanguínea e no sistema alveolar e o resultado seria o mesmo para exame de sangue e para o teste do etilometro.

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 7h05min

    Naquela manhã eu tb fiz exames de sangue de rotina e não bebi o dia todo por recomendação da enfermeira
    Tá na manhã do dia vc foi no laboratório e colheu sangue e a noite foi parada na blitz.
    Primeiro qual motivo de não poder ingerir bebida alcoólica após realização da coleta do sangue? Interferir no resultado? Simplesmente impossível isso ocorrer, ai vc não ingeriu bebida alcoólica mas comeu rosto cozido no álcool?
    Contraditório isso ou não?
    Argumento que não tem amparo e não é levado em consideração.
    Finalmente a lei não obriga o policial á dizer quais exames estarão disponíveis.
    E ainda que houvesse essa possibilidade vc não prova que ele não informou sobre possibilidades de realização de outros exames.

    Assim só resta encontrar erros ou omissões no auto de infração. Se não encontrar erros ou omissões sem chances no recurso.

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