Meu pai entrou com uma ação contra mim para a retirada da pensão alimentícia, eu aceito que ele faça a retirada mais o problema é que o advogado dele que é meu irmão quer que eu arque com as custas dos honorários, sendo que eu não tenho renda fixa e nenhuma condição de pagar, o que eu posso fazer? Obrigado

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 13h12min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    sendo que eu não tenho renda fixa e nenhuma condição de pagar, o que eu posso fazer? Obrigado
    VC MESMO JÁ DISSE ACIMA, OU SEJA SE NÃO TEM COMO PGAR NÃO TEM COMO SEU IRMÃO RECEBER.
    CUSTAS PROCESSUAIS BASTA REQUERER A JUSTIÇA GRATUITA QUE VC NÃO PAGARA AS CUSTAS PROCESSUAIS, QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SE NÃO TEM COMO PAGAR NÃO TEM COMO RECEBER. E AI SEU IRMÃO VAI CATAR COQUINHO

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 12h53min

    QUEM CONTRATOU O ADVOGADO QUE ARQUE COM AS CUSTAS, AGORA SEU IRMÃO QUER RECEBER HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIAS? SE VC NÃO TEM DINHEIRO ELE NÃO RECEBE NADA. E, BASTARIA SEU PAI RECORRER A DEFENSORIA PÚBLICA ASSIM COMO VC E NINGUÉM ARCARIA COM HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIAS

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 12h56min

    Existe algo que eu possa fazer para que eu me livre destes custos?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 22 de setembro de 2017, 14h03min

    Quanto as custas, de fato você poderá (por meio do seu defensor) requerer a gratuidade de justiça, e caso seja deferido pelo juiz, estará dispensado dos pagamentos das custas processuais.
    Quanto aos honorários de sucumbência, esses não são abrangidos pelo benefício da gratuidade judiciária. Nesse caso, sendo sentenciado a pagar honorários sucumbenciais, tornará-se um devedor do advogado vencedor, que poderá tomar medidas judiciais de cobrança. executando a dívida.

    Caso ele execute tal dívida, você poderá ter bens penhorados e caso tenha contas bancárias, os valores também.

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    Desconhecido Sexta, 22 de setembro de 2017, 14h13min

    Eu não tenho condições de pagar honorários, e também não tenho nenhum bem material, ao contrario do advogado que é meu irmão e que viaja para os EUA todo ano e tem condição de pagar isso.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 22 de setembro de 2017, 14h18min Editado

    Veja só. Pouco importa que o advogado da parte contraria seja seu irmão. Isso é irrelevante, como também é irrelevante se ele é milionário e viaja anualmente para o estrangeiro. No processo ele é somente o advogado da parte adversa (não é filho do seu pai. não é seu irmão. É somente o advogado)

    A questão é: se você for condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, será devedor dele, e se ele quiser, poderá executar a dívida.
    Enquanto não encontrar bens ou valores em seu nome, ele continuará sendo o credor e você o devedor. E no momento em que existir qualquer bem em seu nome (até alguns bens móveis, como computadores e periféricos) esses poderão ser penhorados e leiloados para pagamento da dívida.

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