Contagem de licença prêmio em dobro para aposentadoria

Há 8 anos ·
Link

Sou funcionária pública da rede estadual contratada em agosto de 1989. Desejo saber se o posso utilizar algum período de licença prêmio para contar em dobro para aposentadoria. Grata

2 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
Link

Só ás que deveriam ser goxadas até 16/12/1998 e não o foram. A emenda constitucional 20 promulgada nesta data proibiu contagem fictícia de tempo de serviço de servidor público para fins de aposentadoria. Ecomo a contage dm dobro de licença prêmio não gozada é sem dúvida tempo ficto está proibida.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Grata Eldo. Abs

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos