Meu marido teve um relacionamento com uma moça uma filha antes de nos casarmos, nesta época ele construiu uma casa no terreno do pai da sua namorada, depois ele separou e deixou a casa para a filha (mas esta casa não tem registro), depois de um certo tempo nós nos casamos e tivemos uma filha, e construímos uma casa no terreno do meu pai. Recentemente meu marido faleceu e eu gostaria de saber se a outra filha dele tem direito a indenização na parte da minha casa e se minha filha tem direito a indenização na parte da casa que ele deixou para a outra filha?

Respostas

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    E

    Erika Gomes 344.962/SP Segunda, 25 de setembro de 2017, 17h01min

    Boa tarde!

    Legalmente as duas são herdeiras de todos os bens deixados pelo seu marido. Como você mencionou, a primeira casa construída não tem registro, isso daria um pouco de trabalho para comprovar a propriedade e fazer a divisão de forma correta e a segunda casa foi construída no terreno do seu pai, então na verdade nenhuma das duas casas está em nome do seu marido.

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