sentença
a sentença proferida em ação principal.
É uma ação contra orgão de informação comercial. o autor em sentença conseguiu o direito em ter seu nome excluido do orgão de informação por nao terem lhe comunicado por carta da inclusão no cadastro, porem apos a sentença o orgão de informação exclue os apontamentos envia a carta e os COLOCA novamente no cadastro de inadimplentes.
a pergunta que faço é?
a sentença proferida faz a manutenção do direito, tendo o orgão de informação ser obrigado a retirar os apontamentos da ficha do autor da ação, não seria correto aplicar o envio da carta somente aos apontamentos futuros, e aos que figuram na ação não poder ser objeto de inclusão, uma vez setenciado e aguardando apelação.
eles nao estariam sendo arbitrários novamente?
existem fundamentos neste sentido?
obrigado LUIZ JUNQUEIRA.