a sentença proferida em ação principal.

É uma ação contra orgão de informação comercial. o autor em sentença conseguiu o direito em ter seu nome excluido do orgão de informação por nao terem lhe comunicado por carta da inclusão no cadastro, porem apos a sentença o orgão de informação exclue os apontamentos envia a carta e os COLOCA novamente no cadastro de inadimplentes.

a pergunta que faço é?

a sentença proferida faz a manutenção do direito, tendo o orgão de informação ser obrigado a retirar os apontamentos da ficha do autor da ação, não seria correto aplicar o envio da carta somente aos apontamentos futuros, e aos que figuram na ação não poder ser objeto de inclusão, uma vez setenciado e aguardando apelação.

eles nao estariam sendo arbitrários novamente?

existem fundamentos neste sentido?

obrigado LUIZ JUNQUEIRA.

Respostas

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    J

    JUNQUEIRA/SP Suspenso Sábado, 20 de novembro de 2010, 19h15min

    TENHO UMA DÚVIDA:
    O processo na vara da família costuma ficar quanto tempo concluso para o Juíz proferir a sentença? Existe manutenção de algum prazo no código? Pode ser feito algo para agilizar essa fase processual?

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