Herança para netos criados por avós

Há 18 anos ·
Link

Oi... Quando eu tinha 1 ano de idade, meus pais se separaram e passei a ser criado pelos meus avós. Não foi nada documentado na justiça quanto minha guarda para meus avós. Eles sempre arcaram com minhas despesas de criança, escola etc. Hoje tenho 27 anos e meus avós faleceram ambos em um período de 2 anos atrás. O inventário ainda está sendo feito, porém como figurantes deste iventário o meu pai, meu tio e minha tia. Minha pergunta é: Tenho direito a algum tipo de herança, visto que fui criado como filho de meus avós, inclusive sendo comprovado publicamente o fato? Obrigado.

14 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
Link

A Lei (Código Civil) estabelece a regra segundo a qual o precedente afasta o seguinte.

No caso, os filhos de seus avós são os herdeiros deles, dentre os quais seu pai (têm precedência em relação aos netos e aos ascendentes e os colaterais).

Se seu pai houvesse morrido antes de seus avós, você o sucederia e herdaria em igualdade de condições com seus tios. Se ele está vivo, é herdeiro e lhe afasta da linha sucessória.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Obrigado pela resposta Joao.

Mas eu poderia ser reconhecido como um filho adotivo???E dai passar a ter direito a 4 parte???

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
Link

Creio que não, não é tão simples assim.

A adoção signficaria que os adotantes, em vida, e os pais biólgicos houvessem, perante Justiça, acordado essa transferência.

Há outra hipótese, que é a guarda judicial sem perda da paternidade.

No máximo, você poderia postular direito a uma pensão, se comprovado perante a entidade pagadora da pensão que você era dependente exclusivamente dos avós.

Com seu pai vivo, me parece difícil essa comprovação, se em vida de seus avós não houve a adoção.

CONTUDO, se seus tios e seu pai quiserem, e assim se manifestarem nos autos do inventário, no formal de partilha a ser apresentado e homologado, você poderia ser aquinhoado. Por exemplo, seu pai deixa de herdar, e você o substitui (desde que não haja irmãos seus), por sucessão.

GLC
Há 18 anos ·
Link

Meu Caro Leonardo:

Complementando o que diz o nobre Colega Celso, a adoção entre os ascendentes jamais poderá ocorrer, conforme estabelece o art. 42 do ECA.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Ok...obrigado pelas respostas...minha mãe é disposta a ir na justiça e dizer que sempre fui dependente de meus avós...isso muda alguma coisa?essa penssão mencionada, seria paga por quem? Uma outra questão é que meus avós me prometeram uma propriedade em vida, inclusive com testemunhas sabendo da promessa...porém não houve tempo hábil antes do falecimento dos mesmos para concretizar essa doação. Tenho testemunhas desta promessa em vida. Tenho alguma chance de "lutar" na justiça para ter direito a esse imóvel? Obrigado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Alguém teria mais alguma resposta pessoal? Obrigado.

GLC
Há 17 anos ·
Link

Continuo com o mesmo raciocínio, não há nenhuma possibilidade de adquirir qualquer direito no imóvel, mesmo que haja testemunha, uma vez que a vontade de seus avós não foi concretizado. Esse é meu entendimento, a não ser que alguns dos colegas tenham outra resposta.

Francesco
Há 17 anos ·
Link

.

Francesco
Há 17 anos ·
Link

.

Francesco
Há 17 anos ·
Link

Tenho mais ou menos o mesmo problema. Foi prometido ao meu filho uma propriedade que não foi passado escritura. Inclusive tenho testemunhas sobre essa promessa. Os herdeiros sabem disso e se "mancaram". Tenho alguma chance quanto a esta propriedade? Inclusive o seu aluguel, que em vida meu avô prometeu a propriedade ao meu filho e o usufruto para mim? Meu avô faleceu e os herdeiros fazem de conta que não sabem de nada...Porém vou mais adiante, se um dos herdeiros reconhecer essa vontade de meu avô, isso pode mudar a visão do juiz perante uma possível ação?

GLC
Há 17 anos ·
Link

Se não tem nenhum documento que comprove a doação, não vejo nenhuma possibilidade. Abraços.

jefferson rocha_1
Há 16 anos ·
Link

Bom dia

Tenho uma duvida meu avó era policial e ele tinha minha guarda ele morreu tinha direito a pensão quando ele morreu eu tinha uns 7 anos de idade e na herança tenho ??!!! depois da sua morte minha vó passou a ter minha guarda hoje já sou de maior não quero nada da pensão só curiosidade mesmo uma vez que me dou muito bem com minha vó tbm gostaria de saber pois minha vó tem 2 filhos meu pai e meu tio ambos já falecidos infelizmente, eu sou filho unico e meu tio tem uns 3 filhos o que eu e minha vó podemos fazer uma vez que os filhos de meu tio nunca foram próximos nem de nos nem de meu tio que morava com a gente. grande abraço a todos

rita daniela silva
Há 16 anos ·
Link

tenho o seguinte caso: meu pai morreu a 2 anos e deixou minha mãe e 4 filhos maiores, houve um desentendimento familiar e minha mãe se nega em fazer o inventario de 1 imovel, se nega em liberar a documentação deste imovel para abertura do inventario e agora sabemos que ela dividiu a casa no meio e deu por sua propria conta a metade para um neto oportunista.Gostaria de saber se a lei me permite agir por conta disso e como providenciar inventario quando a viuva se nega em liberar documentos.desde já agradeço Daniela

GLC
Há 16 anos ·
Link

Rita: Alguém interessado procurar o Ministério Públioc para que o representante do parquet solicite a documentação para dar entrada no inventário. Ela pode doar a parte disponível a qualquer pessoa. Mas tem que haver o arrolamento ou inventário. Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos