Estou comprando um apartamento que possuia sete propritários e assinei uma promessa de compra no inicio da transação. Um dos proprietários morreu, mas antes da assinatura da promessa de compra e venda, essa pessoa tinha deixado uma procuração para sua irmã, que asinou o ARRAS . A pergunta é: Como a assinatura do contrato ( ARRAS) foi assinado antes do falecimento, poderiamos lavrar a escritura definitiva ou o apartamento entrará em inventário. Andei pesquisando e um cartório me disse que como a promessa foi feita antes da morte da pessoa e também já havia deixado uma procuração, a escritura poderia ser realizada. PODE?

Respostas

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    jose Segunda, 29 de dezembro de 2014, 15h09min

    MInha irma faleceu sou unica herdeira .No caso de ela ter feito testamento para outra pessoa eu nao deveria ter sido comunicada?Se nao deixou testamento o que acontece de outra pessoa (minha prima) que nao é herdeira vendeu alguns bens ?Se essa pessoa que acaso tenha sido benefeciada por um testamento ela nao tera que me pagar as dividas de minha irma? (dividas de uma perte da herança de meu pai.
    Desde ja os meus agradecimentos.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 16h38min

    Como sua prima vendeu o que não estava em nome dela????

    Se há testamento ele deve ter sido registrado em algum lugar.

    O que tem herança de seu pai com a questão????

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