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    mariana monteiro Quinta, 18 de março de 1999, 17h41min

    Caro Marcos André,
    O controle abstrato da constitucionalidade dos atos normativos ou Leis, ou ainda, o controle por via da ação, é ténica de controle constitucional que tem como objetivo último, a declaração da inconstitucionalidade de atos normativos ou leis emanados do Poder Público. Ou seja, não tem, a cidadania, iniciativa para propor uma ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou inconstitucionalidade por omissão do Poder Público ("modalidades" de controle abstrato).Só nota-se participação popular em uma ação de inconstitucionalidade, quando pela via da exceção (ou em concreto), o que significa que só quando o assunto do qual se ocupa um determinado processo entre as partes "esbarra" numa questão de inconstitucionalidade, é que o Magistrado vai examiná-la antes de tudo, é incidental a questão, surge sem que seja o objetivo último do processo.

    Quando do controle abstrato, têm iniciativa para propôr ao STF (exculsivamente a este, é controle concentrado)uma daquelas ação,na forma do artigo 103, inicsos I ao IX: o Presidente da República, a Mesa da Câmara, a Mesa do Senado, Mesa de Assembléia Legislativa, Governador de Estado, Procurador - Geral da República, Conselho Federal da OAB e Partido Político com representação no CN.

    O efeito do controle abstrato é ex tunc, oque significa dizer, que desconstitui os efeitos do ato normativo ou lei, se julgada procedente a ação pelo STF, e erga omnes, ou seja, oponível contra todos, efeito geral e não entre as partes, como na via da exceção. Isto significa que, se o STF determina que determinado ato normatuvo ou lei emanado (ou omitido) do Poder Público é inconstitucional, os efeitos do ato são suspensos desde o seu nascimento, e estes efeitos recaem sobre todos, erga omnes, é genérico.

    As ações declaratórias de constitucionalidade decididas pelo STF são, portanto, definitivas e possuem o chamado "efeito vinculante", ou seja, todos os outros juízos, tribunais e Executivos do país, devem acatar a decisão do Supremo.

    Enfim, não sei se era exatamente isso que vc queria saber. Os efeitos são estes e as características são estas. Há uma questão política muito delicada em jogo, considerando-se o Supremo de nosso País, nascido da ditadura, e, nos dias de hoje, subimisso e comprometido com os interesses do Governo. Logo, é uma questão que se deve pensar criticamente...

    abraço,
    Mariana.

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