CAROS COLEGAS, APARECEU-ME UM CASO NOVO E QUE TENHO DÚVIDAS. OCORRE QUE EM UM TERRENO QUE POSSUI ESCRITURA COM RGI, FOI INVADIDO A ANOS E CONSTRUIDA UMA CASA DE VERANEIO. A CASA ESTÁ VAZIA E FECHADA. O IPTU NÃO ESTÁ NO NOME DO PROPRIETARIO MAIS E O ENDEREÇO QUE ESTÁ NO IPTU NÃO É O MESMO DO IMOVEL INVADIDO.O IPTU ESTÁ EM DEBITO DESDE 1996. O PROPRIETARIO SOMENTE TOMOU CIENCIA DA INVASÃO RECENTEMENTE. POSSO PEDIR UMA REINTEGRAÇÃO DE POSSE? O FATO DO IMOVEL ESTAR VAZIO E O ENDEREÇO DO IPTU SER DIFERENTE DO ENDEREÇO DO IMOVEL INVADIDO FACILITA A AÇÃO? E A AÇÃO REIVINDICATÓRIA? CABERIA? EM QUE CONSISTE ESSA AÇÃO? SE PUDEREM ME AJUDAR, FICO GRATA. CONCEIÇÃO ADVOGADA.

Respostas

31

  • 0
    F

    Fernanda Sexta, 24 de abril de 2009, 21h19min

    Uma pessoa que comprou um terreno e à época, cerca de 5 anos atrás, transferiu o IPTU para o nome dela, sendo que não tem mais qualquer outro documento do imóvel e também não tem notícia do paradeiro do vendedor. O terreno foi invadido e levantadas algumas pequenas construções. Há alguma solução para reivindicar o imóvel, apenas tendo o carnê do IPTU?

  • 0
    B

    Breno Bastos Ceacarú Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 16h11min

    Prezada colega,
    não há ação para ser movida, simplesmente pelo fato de não haver ocupantes no edifício (terreno), faltando, assim, interesse de agir. Para evitar futura execução fiscal, pague as dívidas de IPTU e regularize o imóvel, inclusive mencionando as alterações (construção da casa). Quanto à casa, deve lhe informar que, caso ninguém venha a reclamar pela mesma, você acabou de ganhar uma construção gratuita. É só informar ao seu cliente que ele já pode entrar no imóvel, haja vista ser ele o proprietário constante no RGI.
    Breno B. Ceacaru

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 18h16min

    Entendo que o imóvel tenha que cumprir a sua função social como já expos o colega acima.Porém, se forem terras públicas não cabe ação de usucapião, somente restituição em perdas e danos ao possuidor pelas suas benfeitorias.Se forem terras particulares em que os proprietários não esboçaram reação nenhuma ao fato, cabível a transferência por "prescrição aquisitiva" ou usucapião....cujo prazo pode ser de 5, 10 ou 15 anos, dependendo de onde esteja situada a propriedade em questão, na zona urbana ou em outra estipulada em lei ou de acordo com Plano Diretor do Município.

    Abraços,

  • 0
    S

    Silvio Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 22h25min

    Prezados boa noite,
    Tenho uma dúvida: comprei 3 lotes de um condomínio, com escritura pública, tudo bonitinho. Inclusive nela constando que os lotes estão livres de impostos e taxas, ou seja, em dia.
    Passado uns 2 meses, fui lá para iniciar os procedimentos para construir, tomar posse, o Condomínio não deixou eu entrar em razão de dívida condominial. Que absurdo.
    Qual seria a ação correta para ter a posse: imissão de posse ou reivindicatoria?

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 9h30min

    Se você tem a documentação de compra e venda do imóvel ou escritura definitiva, reza que você já tem tudo para fins de imissão no imóvel, exercer a sua posse, agora como dono...O condomínio está exacerbando no que toca à proibição da entrada do dono/condômino no recinto.Não há ação, por enquanto, senão a de "obrigação de fazer" contra o condomínio de lhe conceder a entrada.Após tudo isso a lei lhe faculta a se ressarcir do inadimplente anterior, caso resolva quitar o débito condominial, mas deveria ter visto antes a situação da dívida. Refiro-me à Saroba.

  • 0
    S

    Silvio Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 23h40min

    Orlando, boa noite!
    Muito obrigado pela reposta.
    Então, uma ação de imissão de posse no presente caso seria improcedente de plano, pelo jeito.
    Entendo que a dívida é do imóvel, porém, como o antigo proprietário agiu de maf-fé (dizendo na escritura que o imóvel estava zerado com quaisquer dívidas), tenho que se pagar a dívida eu posso tentar o ressarcimento contra ele.
    O problema é que eu preciso entrar lá e tomar a posse dos lotes. Seria uma ação de obrigação de fazer com pedido liminar ? Problema que não temos nada por escrito do Condomínio.
    Se puder ajudar, agradeço ...
    Abraços,

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 14h39min

    Bom...em que pesem outras opiniões do fórum, para o caso em questão, há que se provar que o Sindico está impedindo a sua entrada no recinto para defender, o que é de certa forma, seu também.....não importa que você seja devedora por má-fé de ex- dono; aí já um direito que está sendo impedido: o direito de ir e vir para a sua propriedade, que inclusive, além da ação de "obrigação de não fazer", melhor esta, mas há as específicas, como:manutenção/integração de posse/imissão na posse, com direito a liminar...

  • 0
    J

    Jarbasgyn Terça, 29 de novembro de 2011, 13h07min

    Boa tarde Conceição,

    Se o seu cliente somente registrou o imóvel e nunca teve a posse direta do mesmo, a ação cabível é a reivindicatória. Agora, se ele já possuía a posse direta do terreno antes da invasão e foi esbulhado, a ação neste caso é a reintegração de posse.

    Vale ressaltar que não cabe a aplicação do princípio da fungibilidade entre estas ações tendo em vista que uma é petitória (reivindicação) e a outra discute tão somente a posse (reintegração de posse), tendo ambas causa de pedir diversa.

    Abraços.

  • 0
    J

    Josalima Quarta, 27 de agosto de 2014, 11h52min

    CAROS COLEGAS.
    Apareceu-me um caso em que tenho dúvidas.
    OCORRE QUE EM UM TERRENO QUE POSSUI ESCRITURA COM RGI, em que o proprietário só tomou conhecimento de sua existência através de intimação em ação de USUCAPIÃO promovida por pretenso proprietário/morador. Onde ficou surpreso alegando não lembrar-se quando comprara tal terreno. Depois de nossa orientação, ingressou com petição (elaborada por um colega em minha ausência) no qual negara a propriedade.
    (Em minha opinião o certo seria provar a propriedade com documentação)
    Decorridos os prazos legais, o Promovente não apresentou documentação solicitada, testemunhas etc,etc...
    O Juízo da Comarca negou a usucapião por faltas de provas mandando que fosse arquivado o processo.
    Logo que tomei conhecimento solicitei o desarquivamento do processo. Lendo-o, verifiquei que o IPTU estava em nome de terceiros com débito. Fiz diversas pesquisas em Cartórios onde obtive cópias de Certidões no qual comprova a legítima propriedade do meu cliente.
    Estivemos no local propondo acordo com o morador que perdera a questão o mesmo pediu um prazo para pensar e para nossa surpresa, ao voltarmos ao local ele havia construído mais uma casa além de outra já existente.
    Para encurtar a história, Recentemente estive na SEFIN encontrei IPTU com acordo para ser pago parcelado, cuja dívida está acumulada em mais de cinco anos.
    Neste caso, cabe UMA REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU A AÇÃO REIVINDICATÓRIA?
    Em que consiste essa ação? Se puderem me ajudar fico grato.
    JOSAFÁ ADVOGADO

  • 0
    S

    San Domingo, 07 de junho de 2015, 9h39min

    Pessoal,
    Preciso de Ajuda!
    Tenho (escritura e registro) de um imóvel que comprei da CEF, porém sempre quando vou tentar a posse pacifica do imóvel me deparo e sou atendido por um ocupante diferente, como na Ação de Reivindicação de Posse tenho que indicar o ocupante e este é desconhecido como devo proceder?

  • 0
    Pedro Rocha

    Pedro Rocha Segunda, 25 de julho de 2016, 22h51min

    ola me ajudem , tinha uma casa de posse a mais de 11 anos ,com escritura de direitos processuais,e iptu ,agua,luz, etc,em 2014 apareceu um casal diz que compraram e nos ate se propos a ajudar ,mostramos nossos dk, e tal, sumiram agora apareceram dz que entarram com reintegraçao de posse ,nos auto fala que ele tem um contrato simples, e um recibo de pag de iptu ,,detalhe ,nao falam nossos nomes corretos, so mesmo o 1 nome e nunca fomos citados ,temos nossos dados na prefeitura, vendi esta casa em 2014 ,hoje tem mais uma casa ,e moram 2 familias,minha duvida e esta porque nao falam da casa de nos, e mesmo assim ,o forum aceita! oque pode acontecer ? detalhe esta regiao todos moram de posse e uso campiao pois nos registros, conta que era de uma imobiliaria que faliu ,e nao existe mais !me ajudem

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.