Boa tarde. Quero fazer um contrato de promessa de compra e venda com a proprietária. Neste contrato, assinaturas reconhecidas por tabelionato tanto do comprador que seria minha pessoa junto com minha esposa quanto da proprietária atual. Junto a este contrato, declaração da ciência da venda e abrindo mãos d todos os direitos sobre este imóvel dos filhos, também devidamente assinados e reconhecidos perante tabelionato. O que ocorre é que a atual proprietária, pessoa com mais de 60 anos, está com processo de interdicao em andamento, solicitado por sua Irmã. De fato, no presente momento, a mesma não está interditada ainda. Desta forma, posso ter problemas futuramente por fazer este tipo de negócio nesta situação?? Não poderia o juiz entender má-fé tanto da parte da vendedora quanto do comprador??

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 29 de setembro de 2017, 15h37min Editado

    Favor informar que provas possui.
    Att

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    I

    Ivan Jadovski 101794/RS Sábado, 30 de setembro de 2017, 0h20min

    Prezado Dênis.
    De regra os efeitos da sentença de interdição são irretroativos, dessa maneira os negócios jurídicos realizados antes da sentença de interdição não são passíveis de desconstituição automática,salvo se a sentença estabeleça efeito retroativo.
    Em resumo, existe a corrente majoritária que entende os efeitos da interdição a partir da sentença. Por outro lado, a corrente minoritária opina em sentido contrário.
    Na prática, essa questão vai depender da constituição ou não da interdição e dos exatos termos da sentença.
    Att.
    Ivan Jadovski

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