Quais são os meus direitos?
Boa noite! Trabalho em uma imobiliária como atendente, atende telefone, retorna p cliente interessado em imóveis p locação, atualiza os imóveis, faz contrato de locação, gera boleto de locação, coloca placa no imóvel e tira foto, lança imóveis no site, faz anúncios dos imóveis p locação na internet... Entro as 8:30h e saio as 17h, tenho o horário de almoço de 11:30h as 13:30h. Gostaria de saber ao certo quanto seria o salário e se tenho direito a vale transporte, até mesmo porque moro longe, obrigada!
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte aos empregados?
Sim. Caso seja o desejo do trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer o benefício Como funciona o vale-transporte?
O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, do trabalhador será descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00 será descontado R$ 60,00. Como é calculado o valor descontado se o funcionário recebe salário fixo mais variável?
Funcionários que recebem variáveis, como comissão, gratificação, ou equivalentes, a desconto de 6% será calculado com base no salário fixo. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 500,00, o desconto será de R$ 60,00 (6% do salário fixo). Como deve ser feita a utilização do vale-transporte?
O deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa pode ser feito em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais. Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do vale-transporte?
Não. A legislação não se manifesta sobre a determinação legal de distância para o fornecimento do benefício. Como posso solicitar o vale-transporte?
Para ter direito ao vale-transporte, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Em qual caso a empresa não é obrigada a fornecer o benefício?
Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem. Posso receber meu vale transporte em dinheiro?
O empregador não deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, segundo estabeleceu o 5º do Decreto n 95.247/87. O pagamento só poderá ser feito em dinheiro caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras.
Além disso, caso o funcionário utilize o dinheiro concedido para transporte de forma indevida, é considerada falta grave, passível de dispensa por justa causa.