Orientação sobre direitos recisórios pós aposentadoria por invalidez.
Olá meu nome é Augusto, meu caso tbm tem haver com aposentadoria por invalidez. Acabei de ser aposentado por invalidez depois de ficar em auxílio doença por 7 anos, tenho 17 anos de contribuição, e 49 de idade, só consegui sacar meu FGTS é mais nenhum direito recisório, procurei a empresa que não me deixa nem entrar mais nas dependências da mesma, e me informaram por telefone que somente terei meus direitos recisórios quando a aposentadoria torna-se definitiva, porém não sei nem se tem previsão para isso acontecer, a dúvida é minha carteira está em aberto mais não recebo nenhum benefício da empresa. Nesse caso eu perco os direitos recisórios como 40% do FGTS e direitos proporcionais a férias, seguro de vida, previdência privada e todos os outros direitos, ou tem como acionar a justiça depois de algum tempo para receber e exigir a aposentadoria definitiva?
Augusto// Aposentadoria por invalidez tal como auxílio-doença, é um benefício provisório. Ao completar 60 anos de idade não mais passará pelo perito a cada dois anos. Mas até lá, estará sujeito ao "pente fino". Quando tiver 55 anos de idade e ter recebido o benefício por invalidez por mais de 15 anos, a aposentadoria por invalidez se tornará definitiva. Lei n.13.457, de 26/6/2017 Boa sorte Armando
Ok... Mais os 15 anos de benefícios já estão sendo considerados deste o afastamento por auxílio doença previdenciário e agr tem continuidade com a aposentadoria por invalidez ou zera os 7 anos de afastamento anterior e conta só a partir de agr? Tenho várias doenças crônicas e degenerativas como diabetes Militus, beta talassemia, hipotireoidismo, microcitose e hipocromia, osteonecrose na cabeça femural, coxartrose no quadril, mielopatia na cervical, e hérnia discal na cervical na qual foi realizado uma artrodese cervical na C4-C5 e C5-C6. Tenho receio de perder meus direitos recisórios, pois já caducou os 5 anos para entrar na justiça para pedir indenização por lesões por esforços repetitivo e outros direitos que por ventura pudesse ter.