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    Washington Luiz Fidalgo

    Washington Luiz Fidalgo Rio de Janeiro/RJ 202939/RJ Segunda, 02 de outubro de 2017, 1h24min

    Prezado Sr. Humberto. Diante do seu relato nada impede que seja ajuizado uma ação de indenização por danos moreis. Nesse caso uma petição bem lastrada com provas que remetem ao dano causado e bem fundamentada a luz da legislação pertinente poderá haver êxito, apesar de que atualmente o dano moral tem sido tratado pela maioria dos magistrados como um "mero aborrecimento" que não cabe reparo pecuniário. Boa sorte.

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    Washington Luiz Fidalgo

    Washington Luiz Fidalgo Rio de Janeiro/RJ 202939/RJ Segunda, 02 de outubro de 2017, 1h25min

    Correção: ação de indenização por danos Morais.

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