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Resposta
Prezada Geovana. Diante do seu relato e da boa vontade de seu suposto pai reconhece-la como filha, não haverá necessidade de fazer teste de DNA, bastará comparecer em um cartório de registro de pessoas naturais e proceder com uma escritura publica de reconhecimento de paternidade. O caso do reconhecimento de paternidade por DNA poderá também de forma voluntária ou por demanda judicial. Boa sorte.
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Há 8 anos