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    Washington Luiz Fidalgo

    Washington Luiz Fidalgo Rio de Janeiro/RJ 202939/RJ Segunda, 02 de outubro de 2017, 1h17min

    Prezada Geovana. Diante do seu relato e da boa vontade de seu suposto pai reconhece-la como filha, não haverá necessidade de fazer teste de DNA, bastará comparecer em um cartório de registro de pessoas naturais e proceder com uma escritura publica de reconhecimento de paternidade. O caso do reconhecimento de paternidade por DNA poderá também de forma voluntária ou por demanda judicial. Boa sorte.

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