Terreno com dívida de IPTU
Boa tarde, meu nome é Júlio, vendi um terreno em 99 e recebi o valor da seguinte forma: x RS a vista e mais um terreno que lhe pertencia. O comprador me tornou em 99 (na mesma época da negociação) seu procurador, para eu vender em seu nome através de escritura pública de compra e venda, e ou através de contrato particular de compra e venda etc...o tal terreno que entrou como parte de pagamento. Vendi esse terreno através de contrato particular de compra e venda, o adquirente me pagou o terreno e eu não encontrei mais ele, daquela época pra cá esse terreno gerou uma dívida bem alta de IPTU, e a Prefeitura está cobrando (já com execução em foro) do proprietário da época que eu adquiri , pois está em nome dele junto ao registro de imóveis, e estão cobrando desse proprietário até com bloqueio de conta bancária, esse proprietário vai entrar contra eu por danos morais. O que devo fazer uma vez que vendi meu terreno de boa fé, vendi o terreno que ele me deu como parte de pagamento de boa fé através da dita procuração (que ele revogou agora depois de 18 anos) ?
Podendo, dito procurador, receber saldos, passar recibos, dar quitacoes, melhor descrever o imóvel, dando suas divisas e confrontações, forma de aquisição, re-ratificar,se necessário for, abrir, assinar e outorgar em escrituras definitivas de venda e compra e / ou instrumento particular de compromisso de venda e compra, transmitir posse, jus, domínio, direito e ações, responder pela evicção de direito na forma da lei, autorizar registros, assinar guias, representa-Los perante terceiros, repartições públicas, autarquias, tabelião de notas, registro de imóveis, prefeitura, no foro em geral e onde mais se faça mister, podendo requerer, promover,alegar e assinar o que for preciso, juntar e desentranhar papéis e documentos, prestar e solicitar declarações e esclarecimentos, praticando , enfim,todos os demais atos que forem necessários ao bom e fiel comprimento desse mandato, podendo ainda substabelecer, tudo, porém, objetivando aludido imóvel. E de como assim disseram de que dou fé. (As partes e o funcionário do tabelião assinaram). Grato pelo retorno e pela atenção.
O antigo proprietário era sabedor de que eu venderia o imóvel por instrumento particular de compra e venda, por conta disso ele na procuração me autoriza vender dessa forma também, fica nítido que ele era sabedor de que eu venderia esse terreno por instrumento particular de compra e venda, que na transferência do meu terreno pra ele foi enserida uma cláusula no contrato que ele me faria o pagamento em dinheiro no dia da transferência por escritura pública de compra e venda em cartório, e no terreno que ele me deu como parte de pagamento, não. E foi o que fizemos.