URGENTE:INSS NÃO PAGA A PENSÃO POR MORTE EM SUA INTEGRALIDADE

Há 18 anos ·
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Bom dia, colegas! Estou com um cliente que, por morte de seu pai, recebeu pensão por morte do INSS enquanto menor. Superada sua menoridade cessou-se a sua pensão em 2005. Fui procurada pela representante dele, na época, que me informou que a pensão a ser paga seria de um salário mínimo e meio mensal, mas o INSS apenas depositava na conta um salário mínimo. Ela gostaria de saber se possui direito a receber a metade do salário a mais que deveria receber durante aquele período que vigia a referida pensão. E eu, com muitas dúvidas, gostaria de saber de vocês o que eu posso fazer nesse caso. Antes de mais nada, grata pela atenção. Raquel

1 Resposta
FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA_1
Há 18 anos ·
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Bom dia,

Me chamo Fernando Isaac sou estudante de Direito em Goiania - GO e trabalho em um Escritório de Advocacia na área previdenciária e tentarei dar uma orientação à Senhora.

No site do Ministerio da Previdencia Social você pode visualizar a carta de concessão e memória de cálculo do benefício, lá está o valor da pensão e como foi feito o seu cálculo.

É necessário ter em mão todas os comprovantes das contribuição feitas pelo segurado para conferir se os valores conferem.

Pode ser feito uma simulação de cálculo de aposentadoria no mesmo site - www.mpas.gov.br

Se o valor estiver errado você deve agendar uma data através do fone 135 para pedir revisão de cálculo.

A Pensão por Morte - Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Espero que tenha lhe ajudado.

Fernando Isaac Borges de Faria [email protected]

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