URGENTE:INSS NÃO PAGA A PENSÃO POR MORTE EM SUA INTEGRALIDADE
Bom dia, colegas! Estou com um cliente que, por morte de seu pai, recebeu pensão por morte do INSS enquanto menor. Superada sua menoridade cessou-se a sua pensão em 2005. Fui procurada pela representante dele, na época, que me informou que a pensão a ser paga seria de um salário mínimo e meio mensal, mas o INSS apenas depositava na conta um salário mínimo. Ela gostaria de saber se possui direito a receber a metade do salário a mais que deveria receber durante aquele período que vigia a referida pensão. E eu, com muitas dúvidas, gostaria de saber de vocês o que eu posso fazer nesse caso. Antes de mais nada, grata pela atenção. Raquel
Bom dia,
Me chamo Fernando Isaac sou estudante de Direito em Goiania - GO e trabalho em um Escritório de Advocacia na área previdenciária e tentarei dar uma orientação à Senhora.
No site do Ministerio da Previdencia Social você pode visualizar a carta de concessão e memória de cálculo do benefício, lá está o valor da pensão e como foi feito o seu cálculo.
É necessário ter em mão todas os comprovantes das contribuição feitas pelo segurado para conferir se os valores conferem.
Pode ser feito uma simulação de cálculo de aposentadoria no mesmo site - www.mpas.gov.br
Se o valor estiver errado você deve agendar uma data através do fone 135 para pedir revisão de cálculo.
A Pensão por Morte - Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Espero que tenha lhe ajudado.
Fernando Isaac Borges de Faria [email protected]