Tenho direito a me aposentar

Há 8 anos ·
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Olá. Minha mãe já tem 62 anos e não tentou aposentar com medo de perder a pensão do meu falecido pai. E com ela também mora uma irmã minha que recebe auxilio doença. Gostaria de saber se ela tentar ela consegue a aposentadoria?

3 Respostas
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Erika Gomes
Há 8 anos ·
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Se tiver contribuído o tempo necessário sua mãe poderá se aposentar e continuará recebendo a pensão por morte.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigada

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Pensão por morte não se perde no momento por receber aposentadoria. Não confundir aposentadoria que é benefício previdenciário com loas inclusive do idoso maior de 65 anos. Se você quiser acumular pensão por morte com loas será indeferido. Não será permitida a acumulação. É um ou outro benefício. E quem conhecer os dois vai sem dúvida preferir a pensão por morte pois esta permite o recebimento de abono anual (espécie de décimo-terceiro de aposentado e pensionista. Enquanto o que ganha LOAS não ganha este décimo dos que contribuíram para a previdência por tempo suficiente. Mas o receio de não conseguir receber pensão e aposentadoria tem certo suporte na realidade. O governo Temer no fim de 2016 enviou ao Congresso proposta de emenda constitucional que entre outras coisas proibe de acumulação de aposentadoria e pensão por morte. O segurado teria de optar pela mais vantajosa das duas. No entanto na comissão especial a proposta do governo foi modificada para permitir acumulação de pensão por morte e aposentadoria até a soma alcançar dois salários mínimos. E se dos dois benefícios um for maior que 2 salários mínimos? Opta-se pelo de maior valor seja de 2 salários mínimos, 3 salários mínimos ou o teto do INSS.Já há pressão dos próprios partidos que dão sustentação ao governo Temer para permitir que a soma dos dois acumulados seja igual ao teto do INSS (5500 mais ou menos). Quem já adquiriu direito a usufruir os dois benefícios sem limite na soma não precisa se preocupar que as mudanças não retroagirão para prejudicá-los. Mas quem ainda não alcançou o direito aos dois benefícios pode ser atingido e no momento não há uma regra de transição para os que vinham contribuindo (e o cônjuge) com expectativa de direito de acumular os dois benefícios sem restrição. Não se sabe se a reforma da Previdência com propostas como estas será aprovada neste governo Temer. Mas se não o for o próximo presidente eleito vai continuar insistindo na aprovação.

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Há 8 anos
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