Tenho uma união estável registrada em cartório por 6 anos,quero me separar,estou desempregada, tenho 50 anos,mudei de cidade,pra ficar com ele,tenho direito a pensão ? Sofro varias humilhações por ele, se eu sair de casa,perco meus direitos?Queria voltar pra minha cidade,ele fala pra mim,se eu tirar alguma coisa de casa ele chama a policia,oque faço?

Respostas

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    Ivan Jadovski 101794/RS Quarta, 04 de outubro de 2017, 13h44min

    Prezada Nilsa.
    A união estável equivale ao casamento formalizado pelo regime de comunhão parcial de bens; o que significa que os efeitos transcorrem a partir da formalização desta união, ou seja na constância dessa união, que casamento quer união estável.

    Att.

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    Ivan Jadovski 101794/RS Quarta, 04 de outubro de 2017, 13h48min

    Prezada Nilsa
    Complementando, dessa forma você deverá contratar um advogado para formalizar judicialmente a dissolução dessa relação/união estável cumulativamente com os demais pedidos inerentes ao caso.
    E pelo que entendi a respectiva pensão alimentícia para você.

    Att.

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