conduzir veículo sem possuir carteira de habilitação para socorrer pessoa da familia
Estava em casa quando percebi que minha filha , a qual necessita de cuidados especiais, não estava bem de saúde. Que de imediato desloquei em um veículo diretamente ao hospital mais proximo sendo que no trajeto fui abordado e multado por policiais rodoviários estaduais. Ocorre que que não possuo carteira nacional de habilitação e no momento queria socorrer minha filha o que foi feito. Quero saber se tenho como anular tal multa uma vez que estava prestando auxilio a uma pessoa.
Como dito pelo Francisco, o estado de necessidade devidamene comprovado irá anular o auto de infração. Não se pode adimtir que estando uma pessoa doente, ferida correndo risco de vida fique aguardando que se encontre alguem habilitado para providenciar o socorro, prove o estado de necessidade e o auto será anulado. para evitar problemas procure tirar sua habilitação.
Caro Senhor,
Em que pese o senhor ter cometido uma conduta ilicita, existe uma excludente de ilicitude no CP que é o estado de necessidade para a defesa da própria vida ou de terceiro, e que pode ser invocada no seu caso. Primeiro há que exista um perigo, no caso a vida de sua filha corria perigo, tendo o senhor praticado fato típico para salvá-la, conduzir veiculo automotor sem a devida habilitação.É indispensável que se prove que o perigo era atual, que existia a probabilidade de dano, e que sem a sua atitude a sua filha poderia perecer ou sofrer um mal grave e irreparavel diante do não socorro. Outro ponto é que se não prestasse socorro estaria faltando com o seu dever de pai, qual seja, de cuidar e preservar a integridade e a saude de sua filha. Na minha opinião justificada foi a sua conduta. Alegue o estado de necessidade , juntando todos os documentos que tiver em mãos e boa sorte.
prestei socorro à uma gestante de oito meses que estava com risco de morte.No percurso fui multado por excesso de velocidade permitida. Coletei toda documentação necessária no que diz respeito ao atendimento no hospital. Porém o processo foi indeferido na DA de 1ª etapa.Vou recorrer da decisão. Qual a minha chance de sucesso?
Olá galindo!
Embora as pessoas costumam opinar que uma emergência dessa cancela um auto de infração facilmente, eu tenho que discordar.
O julgador é sabatinado todos os dias com os mais diversos tipos de álibe. Quando chega em suas mãos um que realmente é verdade, como no seu caso, ele não acredita e ........ indeferido.
Como não lhe resta outra saída, opino que vá até o ente julgador e solicite para ver seu processo. Feito isso, procure a motivação do relator do seu processo para indeferí-lo.
Com base nisso, saberá se é ou não vantagem repetir a tese recursal da defesa anterior.
Abraços.
Fernando.
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