Dinheiro Emprestado
Há um ano minha Mãe emprestou uma quantia em dinheiro para um tio, o qual prometeu pagá-la em poucos meses.
Detalhe: Em nenhum momento foi revelado a real necessidade desse dinheiro, ou seja, até onde sei não foi por um motivo de saúde, por exemplo.
Até o momento não foi feito o pagamento e nem sequer foi dado uma satisfação a respeito. Numa tentativa de dialogo que tive, o mesmo se "alterou" se fez de vítima e ainda por cima acusou nos processar como agiotas, rsrs.
Minha dúvida é, nesse caso, como devo proceder? Qual o tipo de Advogado que tenho que procurar (civil, criminalista, de família?) enfim.
Gostaria de formalizar um contrato onde o mesmo se responsabilizasse oficialmente com a dívida, onde fique claro a questões de juros, forma de pagamento prazo e os responsáveis em assumir essa dívida.
Enfim é isso.
Desde já agradeço a atenção.
O empréstimo entre pessoas físicas não é proibido por lei, exceto quando há cobrança de juros abusivos, o que não é o caso.
No caso trata-se de contrato de mútuo e assim dispõe o Código Civil:
"Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: ... II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;"