É possível acionar os filhos de um locatário para cobrar dividas referentes ao aluguel?
Estou com um problema com uma inquilia, desde o início do contrato, ela vem trazendo dor de cabeça. Recentemente, após resolver desocupar o imóvel, decidiu por não quitar os alugueis atrasados, despesas relacionadas à reforma, impostos atrasados e contas atrasadas. Ocorre é que seus filhos possuem recursos suficientes para saldar a dívida, tendo em vista que um deles é médico. Quero saber se existe possibilidade de colocar seus filhos no polo passivo da ação?
Porque eu vislumbrei a existência de uma norma que determina que os filhos tem a obrigação de amparar os pais na velhice, carência......
A obrigação dos filhos de amparar os pais na velhice não tem essa interpretação elástica que você pretende.
Caberia a você, enquanto locador, ter exigido algum tipo de garantia, como caução e até mesmo fiança. Poderia inclusive ter sugerido que o filho médico fosse o fiador.
Se os filhos não assinaram o contrato como locatários ou como fiadores, não são obrigados ao pagamento da dívida. Um contrato só atinge aqueles que dele são partes.