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    Suzana Sá Sexta, 19 de janeiro de 2001, 1h35min

    Sergio

    Você poderá sustentar a tese de nulidade do Auto de Infração, requerendo o seu arquivamento, com base no inciso I,Parágrafo único do art. 281 do CTB, alegando erro essencial na tipificação da infração e,consequentemente, inobservância das regras de preenchimento dos campos padronizados do Auto de Infração, conforme exigência da Resolução 01/98-CONTRAN e Portaria 01/98-DENATRAN. Consulte essa legislação.
    Suzana Sá

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