Infração - autuação com erro
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Fui multado pelo Art. 181 XVIII CTB, revendo o local na infração de trânsito, na verdade a infração que cometi era para ser enquadrado no Art. 181 XIX CTB, o que devo para recorrer???, será que posso alegar ignorancia da autoridade que me autuou???
Sergio
Você poderá sustentar a tese de nulidade do Auto de Infração, requerendo o seu arquivamento, com base no inciso I,Parágrafo único do art. 281 do CTB, alegando erro essencial na tipificação da infração e,consequentemente, inobservância das regras de preenchimento dos campos padronizados do Auto de Infração, conforme exigência da Resolução 01/98-CONTRAN e Portaria 01/98-DENATRAN. Consulte essa legislação. Suzana Sá