Súmula Vinculante em Matéria Processual
Ilustres debatedores,
O que Vossas Excelências acham da adoção da súmula vinculante para matérias processuais? Por exemplo, não seria melhor para nós, operadores do Direito, que houvesse súmulas tais como "Cabe Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Liminar em Mandado de Segurança" ou o contrário; "A simples autorização da Assembléia é suficiente para que o sindicato ingresse com ação na condição de substituto processual de seus filiados" ou "É necessária a autorização e expressa e individual de cada substituído para que o sindicato aja como substituto processual", etc. O que acham?