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    Wander Barreto

    Wander Barreto 174293/MG Segunda, 09 de outubro de 2017, 15h26min

    Ronaldo, há entendimentos recentes de que o novo casamento, por si só, não altera a condição financeira do beneficiário. Mas esta decisão foi em grau de recurso, ou seja, ocorrera a fim do benefício e a pessoa precisou recorrer. Você mencionou que a pensão é vitalícia. É preciso analisar melhor seu caso.

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