Atestado de cinco dias por nutricionista
Um funcionário entregou um atestado com carimbo de CRN com cinco dias de afastamento, é possível um nutricionista afastar um funcionário por cinco dias? (A folha não tem Cid, não tem endereço, não tem informações no cabeçalho).
Parecer Técnico CRN-3 Nº 04/2014 Emissão de Atestado de Comparecimento à Consulta Nutricional O Atestado de Comparecimento emitido pelo nutricionista tem por única finalidade comprovar o comparecimento do paciente à consulta nutricional. A lavratura de atestado para justificar a ausência de empregado por incapacidade laborativa é ato privativo do médico e do odontólogo. O atestado de comparecimento deve estar assinado pelo nutricionista que realizou a consulta e incluir a data e o período de permanência do cliente/ paciente no consultório; deve ainda conter o carimbo com o nome, profissão, número de inscrição no CRN e respectiva jurisdição para permitir a inequívoca identificação do nutricionista. A inclusão do CID em atestado de comparecimento à consulta nutricional é opcional. Caso necessário poderá ser utilizado o CID informado pelo médico que encaminhou o paciente ou, na ausência deste, utilizar unicamente o Código Z.71.3.(Aconselhamento e Supervisão Dietéticos)
Adianto que mesmo o atestado médico não é obrigatório ter a CID, conforme a lei.