Estou casado há 14 anos e resolvi me separar pois estou passando dificuldades financeiras e minha mulher se recusa a trabalhar. Concordamos em colocar as crianças em horário integral pra que ela trabalhasse durante o dia e ela simplesmente não cumpriu o combinado. Não estou conseguindo pagar a prestação do nosso apartamento e não consigo convencê-la disso. Temos dois filhos pequenos e tenho medo de perder esse apartamento que por sinal paguei todas as parcelas sozinho. Terei direito a ficar com os meus filhos em caso de divórcio ou separação?

Respostas

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    I

    Ivan Jadovski 101794/RS Terça, 10 de outubro de 2017, 14h14min

    Prezado Lima.
    Sim você também terá o direito de ficar com os seus filhos, pois a guarda dos filhos no divórcio/separação funciona de maneira geral da seguinte maneira.
    No divórcio consensual, a guarda dos filhos deve ser definida previamente pelos cônjuges. Mas, no divórcio litigioso, a guarda será definida pelo juiz, considerando o melhor interesse para a criança. Convém alertar que conforme às circunstâncias a guarda poderá ser revertida.
    Aquele pai/mãe que não ficou com a guarda deve participar da vida da criança, de forma que, mesmo separado, o casal deve participar da criação dos filhos.
    Há que se registrar que a pensão aos filhos é deferida pelo juiz com base na observância do binômio possibilidade/necessidade.
    A guarda unilateral será concedida ao genitor que possuir melhores condições para educar/sustentar/cuidar dos filhos e aguarda compartilhada é exercida por ambos os genitores que não convivam mais sob o mesmo teto.
    Alcançada a maioridade (18 anos) a guarda é extinta; ou aos 16 anos, no caso de emancipado.
    Att.

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