Divórcio com filhos
Estou casado há 14 anos e resolvi me separar pois estou passando dificuldades financeiras e minha mulher se recusa a trabalhar. Concordamos em colocar as crianças em horário integral pra que ela trabalhasse durante o dia e ela simplesmente não cumpriu o combinado. Não estou conseguindo pagar a prestação do nosso apartamento e não consigo convencê-la disso. Temos dois filhos pequenos e tenho medo de perder esse apartamento que por sinal paguei todas as parcelas sozinho. Terei direito a ficar com os meus filhos em caso de divórcio ou separação?
Prezado Lima. Sim você também terá o direito de ficar com os seus filhos, pois a guarda dos filhos no divórcio/separação funciona de maneira geral da seguinte maneira. No divórcio consensual, a guarda dos filhos deve ser definida previamente pelos cônjuges. Mas, no divórcio litigioso, a guarda será definida pelo juiz, considerando o melhor interesse para a criança. Convém alertar que conforme às circunstâncias a guarda poderá ser revertida. Aquele pai/mãe que não ficou com a guarda deve participar da vida da criança, de forma que, mesmo separado, o casal deve participar da criação dos filhos. Há que se registrar que a pensão aos filhos é deferida pelo juiz com base na observância do binômio possibilidade/necessidade. A guarda unilateral será concedida ao genitor que possuir melhores condições para educar/sustentar/cuidar dos filhos e aguarda compartilhada é exercida por ambos os genitores que não convivam mais sob o mesmo teto. Alcançada a maioridade (18 anos) a guarda é extinta; ou aos 16 anos, no caso de emancipado. Att.