Diarista pode receber mensal?
caro colega paulo
a questão de diaristas é meio delicada, cada caso é um caso, mas sendo direto na resposta, não aconselho pagar de forma mensal, pois seria uma forma de prova contra vc, caso ela entre na justiça requerendo vinculo empregatício de empregada domestica, seria algo em favor dela
até mais
Caro Paulo,
o termo "diarista" recomenda que a prestadora de serviços seja paga no dia da prestação, então não é adequado que se proceda o pagamento de outra maneira, como bem salientado pelo colega Bruno. Deve-se proceder com cautela neste assunto, pois a Justiça do Trabalho tem entendido que se a prestação é feita de maneira habitual e constante (mesmo que em dias alternados- 3 dias ou mais), há vinculo empregatício e consequente responsabilidade do empregador em pagar as verbas e promover o devido registro da/o empregada/empregado.
Nobres colegas, o problema apareceu no escritório, onde uma senteça saiu procedente para a diarista, ela passou a prestar seus serviços diariamente, continuou recebendo o valor da diaria, porém apenas no final do mês. Ou seja recebeu muito acima do valor de mercado, e depois processou e ganhou, agora vou recorrer, oq vcs acham?
PRP.
Caro Paulo,
no caso que vc citou acredito que seja dificil reverter a sentença de primeiro grau em decorrencia da caracterização da habitualidade e do pagamento mensal. Mas cada caso é um caso...vai depender da argumentação e das provas produzidas... Analise a fundamentação da sentença e tente rebatê-la ponto a ponto. Procure jurisprudencia, ressalte as provas produzidas a favor de seu cliente... e vamos torcer... na pior hipotese ... tente um acordo com a Reclamante e tente diminuir ao máximo o valor da condenação...