União universal

Há 8 anos ·
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Olá optei pelo casamento união universal de bens. Minha dúvida é: adquirir uma casa em meu nome pelo programa minha casa minha vida, caso eu venha falecer a dívida passa ser do meu cônjuge? Depende do contrato?O mesmo diz ser parcial ou totalmente em caso de morte devido o seguro. Posso levar a declaração de união universal para constar no registro do imóvel, para que eu posso usar o FGTS do meu esposo. Aguardo a resposta! Obrigada

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Olá optei pelo casamento união universal de bens. Minha dúvida é: adquirir uma casa em meu nome pelo programa minha casa minha vida, caso eu venha falecer a dívida passa ser do meu cônjuge? Resp: Em princípio sim. A comunhão universal implica em comunhão tanto do ativo como do passivo do conjuge. Ainda mais no caso de o conjuge se beneficiar da dívida contraída pelo outro conjuge. Depende do contrato? Resp: Eu disse a princípio sim. Porém depende do contrato. O mesmo diz ser parcial ou totalmente em caso de morte devido o seguro. Resp: Há um contrato de seguro que segue o contrato de financiamento que assegura que o financiamento será quitado total ou parcialmente por seu óbito. Contratos de seguro são pessoais e podem ser feitos no nome de qualquer pessoa ou coisa que se queira segurar. Não entram em inventário ou arrolamento. E não entra na comunhão universal se você o fizer em nome de terceira pessoa alheia ao casal ou até à família. No caso você fez um seguro para quitar o imóvel financiado total ou parcialmente. Morta você o dinheiro do seguro não é de seu marido. Nem de herdeiros seus. Mas destinado à casa na qual ele se houver herdeiros que sejam descendentes (filhos, netos) seus terá por conta da união universal 50% do valor da casa, levando em conta o valor pago do financiamento e a parte quitada total ou parcialmente pelo seguro (o qual deve estar incluso no valor expresso no título de pagamento, a título de meação. Enquanto seus possíveis descendentes herdarão os outros 50%. Tornando-se também responsáveis por eventual saldo de financiamento não quitado pelos pagamentos e o seguro. A não ser que queiram desistir da herança caso em que são chamados a concorrer nos 50% dos herdeiros renunciantes o esposo e os ascendentes (pai e mãe, etc). Se estes não existirem ou renunciarem a herança o esposo fica com todos os bens parte herança e parte meação. Com dívidas remanescentes do financiamento. Posso levar a declaração de união universal para constar no registro do imóvel, para que eu posso usar o FGTS do meu esposo. Resp: O FGTS não se comunica. Por que está sujeito a regras fixadas por lei para sua liberação. A lei 8036 de 1990 trata em seu art. 20 das hipóteses em que o FGTS pode ser usado e a hipótese por voce levantada não consta do art.20. Então não pode por falta de previsão legal. Talvez na Justiça possa. Aguardo a resposta! Obrigada

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Há 8 anos
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