partilha de bens - viúva meeira e dois filhos

Há 18 anos ·
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Como fazer a partilha pelo Novo Codigo Civl, quando existe a viuva meeira e dois filhos. Qual o percentual para cada um?

10 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Depende de se saber o regime de bens do cônjuge e a epóca em que os bens foram adquiridos, assim como, casamento, falecimento etc.

LUIS PEREIRA DA SILVA
Há 18 anos ·
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Caso o regime de casamento seja o de comunhão universal ou comunhão parcial e o bem adquirido na constância deste - casos em que existe a meação de bens -, a partilha será feita da seguinte forma 1/2 para a viuva em pagamento de sua meação - ela é só meeira e a outra metade para os dois filhos, 1/4 para casa um. Ok. Luis Pereira - [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Tenho uma outra dúvida.

O falecido casou-se em 2ª nupcias no ano de 2002 no regime de separação parcial de bens e o falecido tinha dois filhos do primeiro casamento. Como Fazer a partilha dos bens? Venho informar que havia bens antes do 2ª casamento como durante o casamento.

regivaldo jose da silva
Há 17 anos ·
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Os bens do primeiro casamento pertence aos filhos. Já os bens da 2ª nupcias se não houve filhos em comum, cabe ao conjuge sobrevivente 1/2 e a outra parte 1/2 é dividido em partes iguais entre o conjuge sobrevivente e os dois filhos.

sarai
Há 15 anos ·
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Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço

R - O imóvel, 50% lhe pertence pelo instituto da meação ou do condomínio, a outra parte, os 50% herdou os dois filhos do autor da herança, portanto, o filho unilateral herdou o percentual de 25% e o seu filho o percentual de 25%. Considerando o direito real de habitação lhe assite pleno direito morar no imóvel até o seu último momento, ou seja, até momento antes de reencontrar o autor da herança no plano superior.

Leonardo Victório Da
Suspenso
Há 15 anos ·
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tem um artigo muito bom sobre esse assunto no blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Comuniquei ao administrador a sua participação irregular, entendo que deve ser banido de plano.

thamar
Há 15 anos ·
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meu marido faleceu e nossa casa só tem o compromisso de compra e venda,que esta no meu nome e no dele, moro na casa ainda , eramos casados e regime de comunhao parcial de bens,ele tem um filho menor do primeiro casamento,nao tivemos filhos , queria saber como é feita a divisão da casa neste caso

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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O seu caso é igual ao citado acima, como só existe um filho, 50% para o filho e 50% para você por meação ou condomínio. Cabe o direito real de habitação, também.

In verbis:

Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço

R - O imóvel, 50% lhe pertence pelo instituto da meação ou do condomínio, a outra parte, os 50% herdou os dois filhos do autor da herança, portanto, o filho unilateral herdou o percentual de 25% e o seu filho o percentual de 25%. Considerando o direito real de habitação lhe assite pleno direito morar no imóvel até o seu último momento, ou seja, até momento antes de reencontrar o autor da herança no plano superior.

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Há 11 anos
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