Consignação em pagamento extrajudicial - inexistência de recusa formal
Eminentes Colegas,
Realizei um contrato de prestação de serviço com uma determinada empresa telefônica, contudo, a mesma veio realizar cobrança a maior do acordado.
Irresignado, não efetuei o pagamento, tendo depositado extrajudicialmente os valores referentes a três mensalidades.
Como era de se esperar a referida empresa não efetuou recusa formal ao depósito, implicando em desobrigação da dívida, consoante inteligência do art. 890, §3º, do CPC.
Agora, passados dois meses houve a negativação de meu cadastro junto ao SERASA.
Já irei propor ação por dano moral decorrente de tal fato. Entretanto, estou em dúvida se posso ingressar com uma ação de consignação em juízo (para haver pronta desobrigacao da dívida) cumulado com danos morais e pedido de retirada da negativação.
Penso ainda que seria desnecessária a propositura da consignatória, todavia, perdura discussão acerca do valor devido, podendo eu comprovar de plano que tenho razão pelo descumprimento contratual da pessoa jurídica.
O que devo fazer? Alguém tem alguma sugestão?
Grato, Helio Maldonado.
Caro Helio, veja meu caso: em 1999 durante a privatização da telefonica TELESC(SC) para Brasiltelecom, fui surpreendido com aumento considerável nos "pulsos" durante 5 meses. Fiz questionamentos de que não havia feito tais ligações e queria ver discriminada tais ligações na fatura: me responderam administrativa ( oral) que se eu quizesse um extrato assim eu deveria comprar um celular! Fiz 5 depositos extrasjudiciais e eles perderam o prazo. Me botaram no serasa e entrei com ação de danos morais e ganhei 10.000,00 em (2000) porém até hoje, em grau de recurso, meu processo não "é julgado"- porque será né? Será que é por muitos processos? Muito trabalho dos desembargadores? Deve ser né! Bem, ocorre que na sentença o Juiz de 1 grau deu como quitada minha dívida daqueles meses, me exonerando da dívida. Vc não pode mexer neste dinheiro depositado para abrr uma consignatoria, não eh mais seu e sim da empresa. Agora vc deve abrir uma ação de danos morais cumulada com declaratória de inexistencia de débito, anexando os depositos e a falta de negação por parte da empresa. É só esperar a decisão. em abaixo vou colar a sentença do meu caso:
Pesquise no site www.tj.sc.gov.br - consulta processual - comarcas - escolha brusque - digite nr processo cf abaixo.
Autos n° 011.00.006323-2/0000
Ação: Indenização por Danos Morais/Ordinário
Autor: Marcelo Pereira
Réu: Brasil Telecom S.A.
Autos nº 011.00.005282-6 Ação: Cautelar Inominada Requerente: Marcelo Pereira Requerida: Brasil Telecom S.A.
Por ser mto extensa não passa no servidor do site,
Marcelo, muito obrigado, vou seguir seu conselho.
O único porém é que os Juizados Especiais Civis do Estado do espírito Santo, nestes casos, somente tem arbitrado o dano moral na média de 2 a 3 mil reais.
É uma pena, haja vista que a condenação tão irrisória é carta branca para as empresas de telefônia continuarem a práticar seus desvaneios.
Grato pela sua atenção mais uma vez.
Fique com Deus.