Um portador de deficiência paraplégica passou no vestibular na Universidade Unoeste( Presidente Prudente-SP), fez matrícula, mas não conseguiu estudar, pois a Universidade não está adaptada, em razão disso conseguiu trancar a matrícula e pegar a transferência para a Universidade em São Miguel do Oeste-S.C. Unoesc. Ocorre que não esta conseguindo vaga nesta universidade que está totalmente adaptada para ele e ainda é o local mais próximo de sua cidade, pois é funcionário público municipal, e a universidade se localiza a 80 kilometros de onde reside que é Flor da Serra do Sul Paraná. Quais sues direitos a obter uma vaga nessa Universidade, sendo que cursou no semestre passado 5 cinco matérias isoladas nesta Faculdade tendo um ótimo aproveitamento. Ele gostaria de continuar a estudar, mas está se sentindo discriminado por não ser aluno da rede e ainda ser deficiente. Gostaria de saber a respeito de vaga compulsória, que a Faculdade pode criar e a viablidade de impetrar Mandado de Segurança. Seu nome é Sinval Thives Pimentel, sou casado, tenho dois filhos, resido à Rua B, nº 32, Flor da Serra do Sul-Paraná, Cep. 85.618-000, Fone 0XX-46-565-1152. Gostaria também de saber de precedentes e de obter jurisprudências a respeito. Estou encaminhando cópia deste email também para o MEC para a sua orientação. Grato. OFJ.

Respostas

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    Luís Guilherme Sábado, 26 de fevereiro de 2000, 23h08min

    Prezado colega,

    A questão precisa ser discutida no âmbito administrativo de forma a se comprovar a necessidade do calouro permanecer na cidade que deseja, ou seja a impossibilidade de transferência para outra cidade.

    Por um lado, seria mais lógico que a faculdade se adaptasse às necessidades dos deficientes, de forma a não se conceder privilégios de nenhuma natureza no processo vestibular.

    Mas pode haver algum procedimento administrativo fundado em preceito legal ou constitucional, que garanta algum tipo de privilégio na seleção do vestibular, em um contexto de uma política de ação afirmativa em favor deste grupo de pessoas, especialmente no que diz respeitos às facilidades de auto-locomoção, o que poderia justificar a transferência imediata. O caminho jurídico seria uma ação constitutiva com efeitos imediatos (pedido liminar) ou através de Mandaddo de Segurança, se houver algum descumprimento legal no momento da negativa do requerimento fundamentado de transferência.

    De qualquer maneira, através de processo administrativo, o calouro pode recorrer à transferência posteriormente, a partir do segundo ano, nos termos do regimento interno da faculdade pretendida.

    Infelizmente, nâo disponho no momento de suporte legal para contribuir com o seu questionamento, mas deixo minha singela opinião a respeito.

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