veiculo modificado

Há 18 anos ·
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Tenho uma moto com (baú) que nãe é fixo. Ao passar em uma blitz da policia rodoviaria, fui parado o policial disse que iria me multar porque o documento da moto não está especificando que foi adapitado um baú, me informei com um despachante ele pediu para andar com a nota fiscal do baú, e que as dimenções do mesmo esta regular grato.

P.S:este e o unico estrumento de trabalho q eu tenho fico grato se receber uma resposta [email protected]

6 Respostas
Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 18 anos ·
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O baú é caro lateral ou reboque?!

art. 98 do CTB:

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nota: Ver Resolução CONTRAN nº 25, de 21.05.1998, DOU 22.05.1998, que dispõe sobre modificações de veículos. Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

AGNALDO CAZARI
Há 18 anos ·
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Caro Alecio,

Sua motocicleta é própria para carga ou não ?

Se é, a Resolução do Denatran 261 e 262 e seus anexos, informam sobre a modificação permitida. No caso das motos preparadas para utilizarem baús, poderá ser feita modificação suprimindo-se esta peça, dependendo de autorização da autoridade de trânsito, conforme dispõe o art. 3.º da Resolução 262. Assim, "contrário senso", se sua moto não for apropriada para o transporte de carga, ao ser adpatado acessório para baú, deverá se ter também autuorização da autoridade de trânsito. Portanto, se recorrer, prepare bem suas argumentações. Até mesmo aonselharia você a procurar seu despachante e providenciar as documentações iniciasi para a solicitação da mudança junto ao órgão de trânsito, a fim de justificar seu recurso. Acho que ajudaria muito.

É isso.

Abraços e boa sorte.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Minha moto não e própria para carga, eu comprei o adaptador em uma dessas moto peças q ja vende o adaptador para a moto desejada, então no caso eu tenho q modificar o documento? ele vai ter que especificar q trânsito com baú? não existe nenhuma lei que me proteje porque meu despachante me informou que a moto tem que passar por uma vistória e que essa vistória é feita ha 600km de onde eu resído alem disso tenho que pagar 300 reais. Por favor será que existe possibilidade de não fazer essa vistoria ? P.S: Dito popular como eu sem êira nem beira vou rodar 600km no lombo de uma titan e gastar mais 300 reais tô lascado srsrsrsrsrsrsrsrsss

AGNALDO CAZARI
Há 18 anos ·
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Caro "Lascado" Alecio (rsrsrsrsrsr)

Infelizmente não há como "burlar" a lei sem que mais cedo ou mais tarde você sofra com outra multa. Portanto, acredito que nesse caso não seja necessária a vistoria em uma instituição de vistoria veicular, para a expedição do CSV (Certificado de Segurança Veicular). Devido à distância que você falou existir entre a sua cidade e a que faz a vistoria, acredito que em Itororó deva ter uma circunscrição de trânsito (Ciretran) onde se expedem as documentações dos veículos da cidade. Lá terá, obrigatoriamente, um vistoriador. Portanto, procure-o e tente que se faça a vistoria em sua cidade mesmo. A partir daí, a Ciretran emitirá nova documentação com a observação pertinente.

Talvez (eu disse talvez) dê certo ou lá receberá orientação de como fazê-lo de forma mais viável (pois 600 Km. ninguém merece, né ???)

Abraços.

Paulo Valternandes Ferreira Gomes
Há 17 anos ·
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Caro Alécio

A resolucão 201 do contran estabelecia que para a inclusão de um dispositivo de carga em uma motocicleta bastava que este atendese a especificações do fabricante(?). Portanto era exigida apenas que o dispositivo não fosse instalado em definitivo, ou seja, pudesse ser retirado a qualquer momento ( parafusado e nao soldado ao chassi). Essa resoluçaõ foi revogada pela 262 que está em vigor mas, com efeitos a partir de 01/05/2008. Segundo essa a exigencia para esse tipo de modificação é : ATENDER REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Paulo Valternandes Ferreira Gomes
Há 17 anos ·
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Regilamentação essa que desconheço. Assim, como a resolução 262 ainda nao tem efeito e como a regulamentação ainda nao sai, dirija-se até o Ciretran mais próximo e apele ao bom senso do vistoriador. Vale salientar uqe apos a modificação de seu CRLV para Espécie CARGA vc não poderá mais transportar passageiros em seu veículo.

Espero ter ajudado

Um Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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