DPVAT - inexistência de BO certificando o acidente
Trata-se de um acidente ocorrido em 1991. Portanto, a família ainda tem direito a indenização do seguro DPVAT. Ocorre que não consegui o BO feito na ocasião. Já fiz pesquisas no fórum e nas delegacias e, nada. E agora?? Qual documento substituiria o Boletim de Ocorrência? Emitido por quem?? Será que o delegado pode emitir uma certidão a posteriori? A seguradora aceitaria??
Imensamente agradecida com quem puder esclarecer ou dar uma luz.
Obs: o processo com o nome da vítima deste acidente foi localizado no Siscom. Porém, quando fiz o requerimento para desentranhá-lo fui surpreendida com a alegação de que este não foi localizado no arquivo. Enfim, sumiram o processo. que providência tomar ???
Cara Nati,
Infelizmente, digo pelo que ocorre aqui no Estado de São Paulo e, acredito, não sr muito diferente ai no Rio Grande do Sul: as seguradoras não pagam se não estiverem todos os documentos em ordem. Portanto, sem o Boletim de ocorrência, que é a primeira notícia do acidente, você não conseguirá a liberação da indenização por processo adminstrativo e acho que nem mesmo por via judicial. Agora, gostaria de saber o que é Siscom e que processo é esse ??????
Abraços.
Desculpe por não ter explicado direito, fruto da pressa. É que como se trata de vítima de acidente de trânsito, descobri que ,na época do acidente (1991), foi ajuizado um processo criminal que tramitou no Juizado especial. Logo, tal processo obrigatoriamente foi instruiído com o Boletim de Ocorrência - de que tanto preciso. Siscom é o sistema de informação do andamento processual, por meio do qual, pesquisando pelo nome da vítima , chequei a este tal processo, que atualmente está baixado e, supostamente, arquivado na comarca. Então, pensei que meu problema estava resolvido e pedi para desentranhá-lo a fim de obter cópia do B.O , mas, embora cadastrado no sistema (siscom) não foi encontrado no arquivo. Entendeu?? de modo que voltei à estaca zero; razão da minha aflição. Será que agora me fiz entender??? Obrigada pela atenção.
Querida Nati,
Através do processo, a Vara Criminal tem condições de levantar o n.º do Boletim de Ocorrência de origem e a Delegacia a que pertence. De posse dessas informações, ficará fácil levantar a cópia do B. O. Talvez, a primeira vista, tenha havido uma certa má vontade dos policiais em levantar expediente tão antigo. Mas se você levar o n.º do B.O. não terá como não localizá-lo na Delpol de origem.
Acho que é isso.
Abraços.
Fui pessoalmente à delegacia de origem e me informaram que os registros com mais de cinco anos foram incinerados. Qto ao nº do B.O, não tenho como saber uma vez que o Processo ( deste crime de trânsito) não foi localizado na comarca de origem. E agora?? Estou pensando em fazer um requerimento ao Delegado Regional de Trânsito, explicando toda a situação, juntando a certidão de óbito original em que consta o atropelamento em via pública como causa da morte, mais declarações de pessoas que testemunharam o fato na época e requerer uma certidão de "fato posterior". Com esta certidão emitida pelo delegado não há como a Seguradora indeferir a indenização do seguro DPVAT. Será que estou certa?? Qual a sua opinião, Dr. Cazari? Valeu a luz, Dr. Ronald. E o Sr. o que acha?
Colega,
Entre judicialmente e peça depoimento de testemunhas.
Administrativamente você não vai conseguir sem BO autenticado pela polícia. Mesmo que ele exista terá que ser autenticado, ou seja, se for xerox você pode desistir de tentar autenticá-lo na polícia, seja ela civil ou militar.
Fazer uma representação a esta autura sem depoimento testemunhal não vai colar nem na seguradora nem na justiça.
Portanto, resta o depoimento de testemunhas. E como o ônus da prova é do autor, neste caso, é melhor você produzir logo estas provas.
É melhor receber, mesmo que demore, a não receber nada por causa de uma questão burocrática.
Espero ter ajudado.
Desculpe . . .
continuando . . . .
... acho que eles devem ter uma cópia do referido Boletim. Aqui no Estado de São Paulo quando ocorre evento de trânsito a Delegacia da área envia uma cópia do Boletim para a Ciretran local, pois a mesma elabora estatísticas mensais sobre fatos envolvendo veículos. Para você a peça principal é o Boletim de Ocorrência, portanto, empreeenda todo o esforço para localizá-lo.
Por fim, se depois de tudo isso não houver sido localizado o aludido documento, acompanho o voto do eminente Dr. Vitor, no tocante a ação judicial com depoimentos testemunhais, com a ressalva de que tais testemunhas devem ter sido citadas no referido B.O. ou então que sejam de localizáveis através da família da vítima.
É isso.
Boa sorte.
Minha querida, basta apenas tratar direto com umas das seguradoras que regulam este tipo de seguro DPVAT, é bastante rapido para receber. Em caso de negatória, entre pela via judicial. Qualquer dúvida mande e-mail.
[email protected] [email protected] [email protected]
Abraços!
Ilustre colega, para receber o seguro DPVAT, o artigo 5º da lei 6.194/74 estabelece como condição "simples prova do acidente e do dano dele decorrente". Não existe imposição legal quanto a forma de se provar o acidente. Essa prova pode ser testemunhal. Logo, o BO não é documento único, imprescindível, insubstituível.
Edésio do Carmo Adorno Advogado em Cuiabá/MT
Caro Dr. Edesio,
Obrigada pelo alerta. As vezes ficamos tão fixos em uma direção que esquecemos de vislumbrar outras possibilidades... Então, lendo o artigo da referida lei, concordo plenamente com o senhor. Vou providenciar declarações, feitas em cartório, por pessoas que testemunharam o fato e suas consequências, que, no presente caso, foi a morte da vítima. Na época um garoto de apenas 12 anos. O que acha??? É por isso que o Direito é lindo ! Em cada nova opinião, um novo aprendizado. Grande abraço.
Obs: anotei seu e-mail, entrarei em contato.
Olá Nati,
Penso que tenho alguns caminhos que podem ajudá-la a conseguir o Boletim de Ocorrência. Pela minha experiência, sem ele você não conseguirá receber o Seguro Obrigatório pela via administrativa. Pela via jurídica irá demorar além de tre de comprovar toda uma situação.
[...]
Um abraço,
Casemiro. [email protected]
Olá,
Estive lendo este topico e se puderem de ajudar agradeceria de coração por estar passando por dificuldades.
Bem sofri um acidente de carro em nov/1988 (ja estive pesquisando e o tempo de prescrição termina em nov/2008). Neste acidente eu estava dirigindo sozinho tinha 17 anos na epoca, dei uma volta no quarteirao e meu irmao e amigos aguradavam na praça. só q perdi o controle e bati - onde tive perda visão do olho direito. fui socorrido pelos amigos e levado um Hostipal da rede pública do Estado do Rio de Janeiro.
Agora que vem o problema, a dificuldade...
Lembro que, como eu era de menor não foi feito BO. Apenas dei entrada no Hospital e mais nada...
Vcs acham que tenho alguam chance de requerer o DPVAT sem o BO?
As provas que eu tenho...(se é q posso dizer q são???)
1)Só eu mesmo (perda da visão de um dos olhos) 2)O Medico Oftalmologista (que estava de plantão no dia do acidente em 18/11/1988 que me socorreu no Hospital e fez a minha cirurgia - depois passei a fazer consultas periodicas com o mesmo). 3)Testemunhas - irmão e 02 amigos
Por favor se pudrem dar uma luz ficaria eternamente grato. [email protected]
Nati so agora e que vi a sua angustia, de tentar resolver esse caso de seguro DPVAT, eu sou especialista em recebimento de seguro obrigatório DPVAT. Se não tiver resolvido mande-me um e-mail. [email protected] O seu caso ta muito fácil de ser resolvido. Isso se realmente tiver faltando apenas o B.O. entre em contato, estou a sua disposição.
fabio vc ainda tem direito de receber sim o seu seguro obrigatorio DPVAT. Sou especialista em recebimento de seguro obrigatorio DPVAT. SE puder me mande um e-mail [email protected]
O seu caso está fácil de ser resolvido. Se estiver faltando apenas o B.O.
aguardo noticias. estou a sua disposição.