Trata-se de um acidente ocorrido em 1991. Portanto, a família ainda tem direito a indenização do seguro DPVAT. Ocorre que não consegui o BO feito na ocasião. Já fiz pesquisas no fórum e nas delegacias e, nada. E agora?? Qual documento substituiria o Boletim de Ocorrência? Emitido por quem?? Será que o delegado pode emitir uma certidão a posteriori? A seguradora aceitaria??

Imensamente agradecida com quem puder esclarecer ou dar uma luz.

Obs: o processo com o nome da vítima deste acidente foi localizado no Siscom. Porém, quando fiz o requerimento para desentranhá-lo fui surpreendida com a alegação de que este não foi localizado no arquivo. Enfim, sumiram o processo. que providência tomar ???

Respostas

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    Karla Segunda, 19 de maio de 2008, 19h14min

    Galera, me ajudem
    Boa tarde...pesquisando na internet sobre o seguro DPVAT, encontrei esse site o qual tenho certeza que terei uma resposta satisfatória!
    Em setembro do ano passado, um tio meu, que é catador de papelão nas ruas de Cuiabá, ao desempenhar normalmente suas funções numa rua movimentada, foi atingido na cabeça, por um caminhão da prefeitura que por ali transitava e passou correndo sem perceber que havia atingido essa pessoa. Desse acidente, como consequencia resultou em lesão no olho esquerdo (perdeu o olho, ficou cego) e glaucoma no olho direito. Meu tio foi encaminhado para o pronto socorro dessa capital, onde lá permaneceu por alguns dias. Entretanto, como o mesmo caiu desmaiado no chão depois do abalroamento, não sabe informar placa, modelo e nenhum detalhe sobre o veiculo. Populares que por lá transitavam que prestaram os primeiros socorros.
    Diante dessa situação, o que fazer? Ele possui direito de pleitear o seguro DPVAT? Se enquadra em acidente de transito? Qdo eu sei que de fato uma pessoa se envolveu em um acidente de transito? Pleitear indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente por acidente de veiculo nao identificado eu sei q é possivel, mas, qual a forma de proceder? Qual o papel das seguradoras nesse caso? Onde dou entrada nesse requerimento, no Detran?
    Aguardo esperançosa as respostas.
    Desde já, muito obrigada pela atenção.

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    AGNALDO CAZARI Terça, 20 de maio de 2008, 15h37min

    Querida Karla,

    Infelizmente meu comentário não será muito otimista. É que entrei com alguns pedidos junto ao DPVAT com veículo atropelante não identificado e me foi negada a indenização. Alegaram que, para acidentes ocorridos após 1991, o veículo causador teria, obrigatoriamente, que ser identificado.
    Mas aguardemos comentários dos doutos colegas mais acostumados com esse trâmite.


    Abraços.

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    Karolina_1 Quarta, 18 de junho de 2008, 23h18min

    Pois bem,

    Gostaria de obter mais informações sobre requerimento de seguro dpvat em caso de acidente por veículo não identificado em que não foi feito o B. O..

    O caso de um amigo me chamou atenção. Ele se encontrava sozinho e pilotava sua moto em uma rodovia estadual quando um veículo esbarrou nele, e quando acordou já estava em um hospital na Capital do Estado, por isso não foi feito o B.O., até porque ele ficou bastante machucado, tendo que se submeter a cirurgias, ficando alguns dias em repouso.

    Alguém pode me ajudar? Ele tem direito à indenização e às despesas pelo tratamento? A ausência de B. O. invialibiliza tais pedidos?

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 19 de junho de 2008, 12h40min

    Querida Karolina,

    Como manifestado acima, foram negados os pedidos indenizatórios em que não havia identificação do veículo, porém, B.O. descrevendo como tendo sido vítima de atropelamento.
    Desta forma, acredito que no seu caso, nem mesmo tendo sido elaborado Boletim de Ocorrência, a situação ficaria ainda mais difícil de ser constatada como acidente de trânsito e, consequentemente, o pedido ser aceito.
    Todavia, como suscitado acima, o art. 5.º da Lei 6.194/74, esclarece que "basta simples prova do acidente". Portanto, se você tiver como comprovar de outras formas que foi um acidente de trânsito, talvez você obtenha resultado favorável em seu pedido.


    É por aí.


    Abraços.

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    adriana dos santos santana Segunda, 22 de setembro de 2008, 10h46min

    Bom dia,

    Meu filho de cinco anos sofreu um acidente de moto,ele estava na moto com minha mãe, ele quebrou a tíbia e colocou três pinos, mas na hora do acidente ninguém lembrou de fazer ocorrência, será que ainda da para fazer a ocorrência para receber o seguro DPVAT? e minha mãe responderá algum processo? vale a pena mexer com isso?

    Desde já agradeço.

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    AGNALDO CAZARI Terça, 23 de setembro de 2008, 16h47min

    Querida Adriana,

    Você só não citou quando se deu o acidente.
    Todavia, caso o B. O. seja elaborado agora, e por ventura, haja intimação de sua mãe para depoimentos, como a vítima é menor, você deverá representá-lo. Assim, talvez seja dada à você possibilidade de opinar pela não continuidade do procedimento. Depende a natureza da lesão que constar no laudo do I.M.L.
    Quanto ao DPVAT você tem direitos às despesas médicas e sobre possíveis sequelas permanentes que, por ventura, venham a ficar nos membros de seu filho.


    É por aí.

    Abraços.

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    jmaadvogados Terça, 23 de setembro de 2008, 19h21min

    Nati tive um caso parecido com o seu, não tinha boletim, mas tinha outras coisas, como certidão de obito e laudo do iml. Diante desses documentos e so vc procurar uma delegacia especializada em acidentes de transito e contar o caso, que provalmente eles faram um b.O pra vc, vc alega que não sabe da existência desse b.O e que provavelmente não fora o mesmo feito. E uma saida

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    Dara 2 Segunda, 27 de dezembro de 2010, 19h59min

    Boa noite
    tenho um amigo que entrou administrativamente para receber o seguro dpvat. Foi indeferido, motivo pelo constou divergência de datas, pois meuamigo teve dois acidentes, mas não requereu o seguro no primeiro acidente, porque não lje causou sequelas, mas passado anos sofreu novamente outro cidente e deste deixou com sequelas, então a seguradora indeferiu o pedido por divergencia de datas. Neste caso qual a melhor opção a ser feita? se tiverem modelos me mandem por favor. [email protected]

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