É lícito a cobrança pelos cartórios para a celebração de casamento?
No ato da celebração de casamento, no procedimento que é desenvolvido atualmente,ao registrar em cartório paga-se um valor de cerca de CR$100,00. No entanto, a CF em seu artigo 226, parágrafo primeiro, diz ser a celebração gratuita. Entende-se ser esse procedimento inconstitucional?