No ato da celebração de casamento, no procedimento que é desenvolvido atualmente,ao registrar em cartório paga-se um valor de cerca de CR$100,00. No entanto, a CF em seu artigo 226, parágrafo primeiro, diz ser a celebração gratuita. Entende-se ser esse procedimento inconstitucional?

Respostas

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Sábado, 20 de maio de 2000, 1h48min

    Cara Tatiana,

    Sou Promotor de Justiça e atuo numa Promotoria de Registros Públicos no Distrito Federal. De fato a Constituição afirma que a celebração do casamento é gratuito, cabendo ao Poder Público proporcionar a realização da cerimônia, nos moldes do estatuído no Código Civil, a todos que a ele recorram. No entanto, o processo de habilitação para casamento não está englobado na celebração, como determina a constituição, e o Cartório de Registro Civil está autorizado a cobrar emolumentos no referido pedido de habilitação. Tais emolumentos devem necessariamente constar de tabela aprovada pela Corregedoria de Justiça do seu Estado.

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